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sexta-feira, 22/11/24
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Ministra rejeita pedido da PGR para que só STJ analise soltura de Lula

PGR havia criticado Rogério Favreto e afirmado que só o próprio STJ poderia decidir sobre o pedido da defesa de Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu hoje (19) rejeitar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que somente a Corte tenha competência para julgar pedidos de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Há duas semanas, a Procuradoria-Geral da República (PGR), após as várias decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, pediu ao STJ que assegure competência exclusiva do tribunal superior para julgar habeas corpus de Lula.

Ao decidir o caso, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, julgou prejudicado o pedido da PGR por entender que a questão já foi resolvida pela presidência do TRF-4. “Absoluta incompetência do Juízo Plantonista [Rogério Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a ministra.

Entenda

No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderem que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

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