Vítimas pedalavam na BR-020 e morreram no local; condutor do veículo está preso. Caso foi registrado como homicídio culposo.
Um motorista com sinais de embriaguez atropelou dois profissionais do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) que pedalavam na BR-020, no Distrito Federal, na madrugada desta quinta-feira (6). Ilda Barbosa de Sousa, de 52 anos, e um homem identificado apenas como Anísio, de 50 anos, morreram na hora.
As vítimas foram atropeladas por volta de 0h30, na altura do quilômetro 12, em Sobradinho, sentido Planaltina. Quando a equipe de socorro chegou ao local, o carro do motorista, Josué Alexandro Reis, 40 anos, estava tombado às margens da rodovia.
Marcas de pneus e pedaços das bicicletas foram encontrados ao longo de 20 metros da pista. Os detalhes foram analisados pela perícia e devem ser usados na investigação.
O suspeito foi encaminhado para a 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), onde permanece detido. O caso foi registrado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar. A audiência de custódia deve definir se cabe fiança.
Sinais de embriaguez
Testemunhas relataram à Polícia Civil que após o atropelamento, tiraram o condutor do veículo. Ele apresentava sinais de embriaguez.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o concutor recusou atendimento por parte da equipe médica, apesar de estar com diversos ferimentos.
Outro caso
Nesta quarta (5), a Justiça do Distrito Federal mandou soltar Antonisio Araujo da Silva, de 43 anos. Ele foi preso em flagrante, na última segunda-feira (3), após atropelar e matar Felipe Alves da Silva, de 24 anos, em Planaltina – o jovem trocava um pneu do carro quando foi atingido.
Segundo a Polícia Militar, no momento do acidente, Antonisio Araujo estava bêbado. O teste do bafômetro apontou 0,66 miligramas de álcool por litro de ar expelido (entenda abaixo).
A juíza Lorena Alves Ocampos, que concedeu a liberdade provisória, citou na decisão que o motorista “nunca se envolveu com a prática de qualquer infração penal, sendo primário e de bons antecedentes.” A magistrada determinou ainda que não fosse paga fiança.
“O Ministério Público, titular da ação penal se manifestou pela concessão da liberdade provisória, entendendo não ser necessária a decretação da prisão preventiva, mas somente a aplicação de medidas que realmente vinculem o autor do fato aos atos posteriores do processo”, disse a juíza.