Jailson Barbosa de Oliveira foi atingido em pista de Ceilândia, a caminho do trabalho. Luzia Ferreira de Assis não tem CNH e também dirigia sob influência de cocaína, segundo denúncia; ‘Não agiu com intenção de matar’, diz defesa.
Carro que mulher dirigia ficou com frente destruída — Foto: Arquivo pessoal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou denúncia do Ministério Público (MPDFT) e determinou que a motorista acusada de atropelar e matar o ciclista Jailson Barbosa de Oliveira, em Ceilândia, seja julgada pelo júri popular. Segundo a investigação, Luzia Ferreira de Assis dirigia embriagada e também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Jailson, de 34 anos, foi atingido na manhã do dia 25 de janeiro do ano passado, a caminho do trabalho. Ele chegou a ser levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos (relembre caso abaixo).
O juiz substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia, Lucas Sales da Costa, à frente do caso, entendeu que Luzia deve responder pelos crimes de homicídio e por dirigir sob a influência de álcool e cocaína. O G1 entrou em contato com a defesa e aguardava um posicionamento até a publicação dessa reportagem.
No processo, entretanto, o advogado de Luzia informou que, por estratégia processual, “apresentará suas teses defensivas somente na sessão plenária” e diz que a cliente “não agiu com intenção de matar”.
Luzia Ferreira de Assis aguarda o julgamento em liberdade. Segundo o juiz, até o momento, “não há motivos para determinar a prisão preventiva”.
Júri popular
O júri popular é previsto para crimes dolosos contra a vida, diferente do que ocorre em outros casos, quando apenas o juiz determina se de fato ocorreu crime e se o réu é o autor.
“Ressalto, por oportuno, que a decisão de pronúncia não encerra qualquer proposição condenatória, ela é apenas um juízo de probabilidade da acusação e que remete à apreciação do caso ao Tribunal do Júri, oportunidade em que a prova testemunhal poderá ser repetida”, disse o magistrado.
Durante o julgamento, se os jurados determinarem que houve crime, haverá uma terceira decisão: se a mulher acusada deve ou não ser absolvida. Portanto, quem determina a condenação do réu é o júri, mas, a sentença, que é a dosimetria da pena, é responsabilidade exclusiva do juiz.
A sentença inclui um cálculo técnico para dosar a pena do condenado, levando em consideração as questões específicas do caso.
Relembre o caso
Luzia Ferreira de Assis foi presa por embriaguez ao volante após atropelar um ciclista, em Ceilândia, no dia 25 de janeiro de 2020. Segundo a Polícia Civil, a motorista não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Jailson Barbosa de Oliveira foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em estado grave. Familiares contaram que ele ia para o trabalho.
Segundo a Polícia Militar, a mulher fez o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez. O aparelho apontou 0,51 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No dia seguinte ao acidente, a Justiça do DF concedeu liberdade provisória à Luzia.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Gomes Trindade durante audiência de custódia. No entendimento da magistrada, Luzia “não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada”.