A medida faz parte de ações de combate ao mosquito transmissor do zika, dengue e chikungunya
Agentes de saúde estão autorizados a forçar o ingresso em imóveis públicos e particulares em caso de abandono ou na ausência de pessoa que possa autorizar a entrada para a eliminação de eventuais focos de reprodução do Aedes. A medida faz parte de mudanças feitas pela presidente Dilma Rousseff na Medida Provisória 712, determinando ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika, dengue e chikungunya.
Entre as alterações publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o agente de saúde também poderá requerer, sempre que necessário, auxílio à autoridade policial. A medida também prevê as visitas tradicionais a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros, além da realização de campanhas educativas e de orientação à população.
ar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública”.
(Da redação)