A comissão mista que analisa a medida provisória que cria plano de demissão voluntária para servidores do Executivo (MP 792/17) vota o parecer do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), na próxima terça-feira (31), às 14h30.
A MP institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores públicos federais, a jornada de trabalho reduzida e a licença incentivada. O texto é direcionado à administração direta e indireta do Executivo federal, que emprega 632,5 mil servidores civis ativos. A intenção do governo é reduzir as despesas com a folha de pagamento desses servidores.
Quem aderir ao PDV receberá indenização correspondente a 125% da remuneração mensal na data da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento será definida pelo Ministério do Planejamento, podendo ser em montante único ou parcelado.
Carga horária e licença
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias para 6 ou 4 horas, com remuneração proporcional. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O último mecanismo de redução de custos criado pela MP, é o programa de licença incentivada sem remuneração, direcionada para os servidores do Executivo que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração.
O servidor ficará afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o equivalente a três meses da remuneração, sem desconto do IR e da previdência. Quem optar pela licença incentivada não poderá interrompê-la nem exercer cargo ou função de confiança em outro poder ou em estatais.
O senador João Alberto Souza recomenda a aprovação da MP com modificações. Ele alterou o texto original ao acatar totalmente 47 das 185 emendas apresentadas por deputados e senadores. Outras seis emendas foram acatadas parcialmente.