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Mulher perde dia de agendamento e não consegue se vacinar contra a covid

Prazo informado à Maria Damasceno Lima, 48 anos, por funcionários da Secretaria de Saúde foi que ela poderia retornar em 10 dias para receber a dose. No entanto, ela foi impedida de tomar a vacina, pois no ponto de vacinação falaram que o prazo era de cinco dias

(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Uma moradora de Planaltina foi impedida de receber a primeira dose da vacina contra a covid-19, nesta terça-feira (13/7). Maria Damasceno Lima, 48 anos, conta que agendou para receber o imunizante em 3 de julho.

No entanto, por problemas pessoais, não conseguiu ir se vacinar. Ao procurar informações de como proceder, ela foi informada por funcionários da Secretaria de Saúde que poderia retornar ao ponto de vacinação em um prazo de 10 dias sem precisar reagendar.

Nesta terça-feira (13/7), ela foi até o drive-thru do Parque da Cidade para tomar a primeira dose. Porém, lá ela foi informada que o prazo de retorno seria de cinco dias, e que por isso não poderia receber o imunizante.

“Eu cheguei a tentar entrar no site para reagendar e não consegui. Então fui no posto de saúde e me falaram que eu poderia receber a vacina em um prazo de 10 dias. Agora, fui informada que o prazo é de cinco dias e que tenho que cancelar meu cadastro para agendar novamente”, conta a diarista.

“Perdemos o nosso tempo. Agora vou ver como vou fazer. Não posso deixar de tomar a vacina”, ressaltou Maria Damasceno, que pretende reagendar em um ponto de vacinação mais perto de onde mora.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que a moradora precisará ir a uma unidade básica de saúde (UBS) para solicitar o cancelamento do agendamento, e só depois poderá agendar uma nova data. Sobre o prazo, a pasta informou que é de cinco dias.

O Correio questionou sobre o prazo de 10 dias, que anteriormente estava valendo, e quando que houve a mudança. Em resposta, a pasta disse que a alteração ocorreu no mês passado. “Em junho foi publicada nova circular, estabelecendo o prazo de cinco dias para pessoas com comorbidades que agendaram e não conseguiram comparecer no dia. Quem faz agendamento por idade deve apresentar-se no dia. Exceção apenas em caso de apresentar atestado médico que justifique o impedimento da vacinação na data agendada”, esclareceu a Secretaria de Saúde em nota.

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