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quinta-feira, 28/03/24
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Novas resoluções redefinem sigilos em dados do Metrô, CPTM e prisões

Dados de operação e manutenção dos trens terão restrição. Vetos são justificados por preocupação com segurança.

Trem cheio na Estação Berrini da CPTM na tarde desta quarta-feira (Foto: Roney Domingos/G1)
Trem cheio na Estação Berrini da CPTM 

O governo de São Paulo impôs sigilo a documentos, dados e informações do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A medida ocorre na mesma época em que o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, classifica 22 “documentos e informações pessoais e sigilosas” da polícia, como o nome e o endereço de vítimas e criminosos em boletins de ocorrência.

A lista de documentos classificados como sigilosos ocorre quatro meses após o governador Geraldo Alckmin (PSDB) terrevogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentosdo Metrô, da CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU, responsável pelos ônibus intermunicipais).

O decreto de Alckmin que revogou o sigilo determinou que apenas o próprio governador, o vice, secretários de estado e procuradores poderiam decidir sobre novas restrições. O texto proibiu que a cúpula delegasse a subordinados a competência para decidir sobre novos sigilos de documentos. As novas resoluções, publicadas no início do mês, são fruto dessa determinação.

Transportes
No Metrô, a lista considera sigilosos documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, relatórios de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência.

O prazo de restrição para acesso a essas informações varia de cinco anos (para informações sigilosas) a 100 anos (para informações pessoais). A justificativa para essa classificação é a de que esses dados contêm informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a operação de sistemas e a segurança de passageiros e empregados.

Na CPTM, são considerados sigilosos expedientes sob segredo de justiça de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações da corregedorias, sindicâncias por falta disciplinar, documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens.

A tabela diz que, embora as sindicâncias devam ocorrer sob sigilo, seus resultados podem ser tornados públicos. No caso dos documentos técnicos sobre freios, portas e sistemas de sinalização a preocupação é evitar atos de vandalismo ou outras ações criminosas.

Na Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) são considerados sigilosos dados do plano diretor de informática e  apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, em obediência ao estatuto dos servidores públicos e ao processo administrativo no governo estadual.

Na Estrada de Ferro Campos do Jordão são classificados como sigilosos dados de apurações preliminares, em respeito ao direito dos servidores, comunicação de frequência de rádio e documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens. Segundo o governo, isso ocorre para não comprometer a operação e a segurança dos trens.

Administração penitenciária
A tabela de classificação de documentos sigilosos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) considera secretos, com prazo de restrição de acesso de cinco anos, o registro de entrada e saída de armas e munições (segundo o governo, para não comprometer a segurança do estabelecimento prisional) e expedientes de inteligência, como bloqueadores de celular, informações de monitoramento eletrônico e ações contra integrantes de facções criminosas. Isso ocorreria para não comprometer as atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento.

Fica restrito por 100 anos o acesso a dados pessoais, como prontuários de presos e beneficiários do programa de proteção a testemunhas.

Segurança Pública

Também foi editada no início de fevereiro resolução da Secretaria da Segurança Pública para classificar documentos sigilosos. Na terça-feira (16), o secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, afirmou que a resolução não irá restringir o acesso às informações dos boletins de ocorrência. “Nenhuma informação necessária vai deixar de ser fornecida”, afirmou o secretário. Moraes acrescentou que permanecerão em sigilo dados pessoais, como nome, endereço e telefone de vítimas.

Moraes disse que a secretaria continuará informando o dado criminal, o local dos fatos, o dia, o número do boletim de ocorrência, o autor e o histórico, resguardando os dados pessoais de vítimas e testemunhas. “Nenhuma informação necessária, seja para a imprensa, seja para a sociedade, vai deixar de ser fornecida. Agora está determinado a todas as polícias que só há essa exceção, não e possível mais negar por qualquer outro motivo.”

O secretário justificou a decisão: “Não poucas vezes há representação contra policiais e delegados por vítimas e testemunhas que acabam aparecendo na imprensa sem elas autorizarem”, disse. Moraes determinou que a secretaria passe a fornecer um extrato aqueles que solicitarem com o número de boletim de ocorrência, distrito policial, qual a ocorrência, local e data.

O extrato suprimirá a qualificação de vítima e testemunhas e terá um histórico. Se no histórico houver dados pessoais que possam comprometer a intimidade, a vida privada de vítimas e testemunhas, esses dados vão ser substituídos por um programa de computador por “xizinhos”.  Nos casos de crimes sexuais, cada pedido vai ser analisado se haverá necessidade ou não de maior restrição.

Serão consideradas sigilosas também informações como efetivo e procedimento policiais, controle de armas e drogas pela polícia, entre outros. Em nota, a SSP informou que as informações relacionadas ao planejamento do combate à criminalidade serão preservadas pela necessidade de “garantir a segurança da sociedade”.

Entre os interessados aos documentos estão veículos de comunicação, que se pautam pela liberdade de imprensa para buscar informações. Ministério Público e advogados de citados nos documentos não terão restrições para obter os dados. A determinação da SSP também estabeleceu prazos para a manutenção dos sigilos dos documentos. O menor período será de 15 anos e o maior de 100 anos.

A medida foi criticada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Um despacho do conselheiro Antonio Roque Citadini apresentado nesta quarta-feira (17) defende que a medida pode configurar uma afronta à Lei de Acesso à Informação. Após votação, foi aprovada a realização de uma auditoria para avaliar a questão.

Outros sigilos
Em outubro de 2015, foi determinado sigilos de 15 anos para documentos da Polícia Militar (PM) e de 100 anos para àqueles relacionados à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Moraes explicou que a resolução baixada agora é resultado desse debate iniciado no final de 2015.  Segundo Moraes, a Secretaria da Segurança não tinha uma resolução, mas duas portarias, uma da Polícia Civil e outra da Polícia Militar, além de uma regulamentação da polícia técnico-cientifica. Essas normas caíram e o governador determinou que os secretários de cada pasta editadas novas resoluções.

“Se comparar as duas portarias anteriores da Polícia Militar e da Polícia Civil vocês vão ver que houve diminuição de mais de 70% dos dados que eram considerados ou reservados ou sigilosos, exatamente porque a regra é a transparência, mas a regra não é absoluta. A própria lei de transparência não é absoluta”.

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