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sexta-feira, 15/11/24
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Novo fator previdenciário começa a valer nesta terça-feira

Regra deixa de existir como antes da reforma da Previdência, mas ainda será aplicada em duas situações diferentes; entenda

Mulher idosa (fotostorm/Getty Images)

Até a aprovação da reforma da Previdência, o cálculo incidia sobre os pagamentos de quem se aposentava por tempo de contribuição. Quanto mais cedo o benefício era requerido maior a parcela descontada dos pagamentos.

Agora, a regra deixa de existir desta forma, mas ainda será aplicada em duas situações: para aqueles que já podiam se aposentar antes de a nova lei ser promulgada, em 12 de novembro, e para trabalhadores que estão a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Apesar de as novas idades mínimas terem subido para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), esses trabalhadores ainda poderão optar por se aposentar com a regra antiga, desde que paguem um pedágio de 50% do tempo que resta para se aposentar. Ou seja, se faltam dois anos, terá de trabalhar mais um (um é 50% de dois).

Onde entra o fator previdenciário? O valor da aposentadoria nesse caso será igual à média salarial do trabalhador multiplicada pelo índice, mas sem o descarte dos 20% de salários menores, como era feito até o ano passado.

O fator previdenciário é corrigido todos os anos, após a publicação da Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento mostra que a expectativa de sobrevida (que mede quanto tempo as pessoas ainda vivem depois de se aposentarem) do brasileiro, só aumenta. Esse movimento é mundial e, no Brasil, passou de 76,3 anos em 2018 para 76,6 anos em 2019.

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