De acordo com o Ministério da Saúde, o índice de fumantes passivos em ambiente domiciliar caiu 42,5% em oito anos: de 12,7% em 2009 para 7,3% em 2016
De acordo com uma pesquisa divulgada nesta terça-feira pelo Ministério da Saúde, o índice de fumantes passivos em ambiente domiciliar, ou seja, de pessoas expostas à fumaça do cigarro de familiares, caiu 42,5% em oito anos: de 12,7% em 2009 para 7,3% em 2016.
Exposição ao cigarro
A frequência do fumo passivo tende a ser maior entre adultos jovens, com idade entre 18 e 24 anos. A exposição ao tabaco pela inalação da fumaça pode causar efeitos na saúde em curto e longo prazo. Problemas respiratórios, irritação nos olhos e na garganta, tosse, dor de cabeça, vertigem e náusea, além do aumento do risco de câncer de pulmão e infarto, são alguns deles.
Em 2015, o Ministério da Saúde registrou 17.972 óbitos associados ao fumo passivo. Segundo a OMS, em 2013, essa foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e o alcoolismo.
Fumantes
A prevalência total de fumantes também teve queda. Nos últimos dez anos, segundo a pesquisa, o número de usuários de derivados do tabaco diminuiu 35% – de 15,7% em 2006 para 10,2% em 2016.
Os homens continuam representando a maior parte dos fumantes na população, 12,7% contra 8% das mulheres. Considerando a faixa etária, o uso é maior entre pessoas de 55 a 64 anos (13,5%) e menor entre jovens antes dos 25 anos (7,4%).
Combate ao fumo
Esses dados fazem parte da pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), apresentada durante solenidade do Dia Nacional de Combate ao Fumo, que foi feita por telefone com 53.210 pessoas das 26 capitais e Distrito Federal. No evento, também foi inaugurada a exposição “INCA: 80 anos de História na Saúde Pública no Brasil”.
Cigarros com aditivos
Além da divulgação dos novos dados, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (INCA) reiteraram o posicionamento a favor da proibição de aditivos em cigarros, com base na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4874, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a pasta, substâncias que conferem sabores mentolados e adocicados aos cigarros facilitam a experimentação, principalmente entre adolescentes.