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OAB-DF publica nota de pesar pela morte de estudante de direito

Milena Cristina foi encontrada morta no último sábado (16/10), em sua casa no Riacho Fundo

(crédito: Arquivo Pessoal)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) publicou, neste domingo (17/10), uma nota de pesar pela morte da estudante de direito Milena Cristina, 24 anos. A estudante foi encontrada morta em sua residência no último sábado (16/10), no Riacho Fundo. O crime é investigado pela 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo).

“As diretorias da Seccional do Distrito Federal da OAB-DF e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lemantam o falecimento da estudante de direito Milena Cristina, de 24 anos. Neste momento difícil e delicado, a CAADF se solidariza e deseja força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as)”, destaca o texto.

O suspeito de cometer o crime foi preso no local. O relato que ele deu à polícia é que Milena e ele se conheceram na noite de sexta-feira (15/10) e que ele e os amigos beberam e usaram entorpecentes, entre eles, cocaína. Quando a confraternização chegou ao fim, deixou os amigos em Samambaia e voltou para a casa de Milena.

No depoimento, o homem diz que teve um ‘sexo violento’, mas não se recorda do que aconteceu depois, por estar sob efeito de substância entorpecente. Quando amanheceu, acordou abraçado à vítima e tentou acordá-la, mas descobriu que estava morta e chamou a polícia.

O suspeito foi preso e, neste domingo, foi encaminhado à carceragem da Delegacia de Polícia Especializada (DPE). A audiência de custódia deve acontecer nesta segunda-feira (18/10), ainda pela manhã.

Esclarecimentos

A prisão do suspeito foi feita pela central de flagrantes da 27ª Delegacia de Polícia, do Recanto das Emas. O suspeito do crime foi indiciado pelo delegado de plantão por homicídio culposo (sem a intenção de matar), o que revoltou os pais de Milena.

No entanto, erroneamente a decisão foi atribuída ao delegado-chefe da 27ªDP, Pablo Aguiar. Em nota de esclarecimento, ele destaca que “quem decidiu pelo indiciamento de homicídio culposo foi o delegado de plantão que estava na 27ª DP prestando um serviço voluntário. Tive conhecimento dos fatos pela ocorrência policial”.

Pablo explica que o delegado de plantão decidiu por essa autuação com base nas informações preliminares da investigação. “Analisando os fatos pela ocorrência, avalio que pode ter acontecido um dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte. No entanto, como ainda não tinha o laudo cadavérico para informar o motivo da morte da vítima, que pode ter ocorrido por overdose ou pelo sexo violento, ele (o delegado de plantão) decidiu pela autuação de homicídio culposo tendo arbritado uma fiança de R$5 mil”, conta.

Além disso, o delegado-chefe da 27ªDP esclarece que, nesta segunda-feira (18/10), na audiência de custódia, “o juiz, analisando os fatos, pode entender que cabe uma prisão preventiva, mantendo ele (o suspeito) preso ou, se for o caso, colocar ele em liberdade”. Pablo destaca que o indiciamento inicial não impede que, durante o inquérito, haja alteração. “Com o laudo cadavérico informando que o motivo da morte foi em razão de um sexo violento, o suspeito pode ser responsabilizado e responder por um dolo eventual”, finaliza.

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