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sexta-feira, 17/05/24
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OAB recomenda a Rollemberg vetar projeto que proíbe o Uber

Entidade diz que proposta é inconstitucional e defende livre concorrência.
Governador do DF e vice deram início a discussões com taxistas e apps

A Ordem dos Advogados do Brasil enviou parecer ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, recomendando veto ao projeto e lei que proíbe o uso de aplicativos de táxi pago, como o Uber. No ofício, o presidente da entidade, Ibanei Rocha, afirma que a proposta fere uma série de princípios constitucionais, como os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência. Por e-mail, o Executivo disse que a redação final do projeto de lei chegou ao Executivo somente na semana passada e não se posicionou a respeito da indicação.

Taxistas alegam que motoristas ligados a esses aplicativos levam “vantagem” porque não pagam taxas de permissão e impostos específicos do serviço. Para amenizar a situação e atender parte da demanda, o governador disse que vai conceder 700 novas autorizações imediatas para a categoria.

O DF tem atualmente 3,4 mil titulares de permissão para dirigir táxi e 2,4 mil motoristas auxiliares. As licenças não eram abertas desde 1979. A expectativa é conceder outras 400 autorizações ao longo do ano.

O GDF tem até o dia 6 de agosto para sancionar ou vetar o projeto do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), que restringe o aplicativo apenas para os taxistas com cadastro na Secretaria de Mobilidade. Se o governo não se posicionar, o texto volta para a Câmara e pode ser promulgado pela Mesa Diretora.

Rollemberg e o vice, Renato Santana, deram início a uma série de debates com taxistas e representantes do Uber para falar a respeito. Para a OAB, prejudica inclusive os taxistas, já que impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.

“O parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional informa ao governador que o projeto de lei é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente inconstitucional porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema”, declarou a ordem em nota.

A entidade também diz entender que serviços como o Uber possuem natureza diferente daqueles prestados por táxis justamente pelo fato de que o motorista pode ou não aceitar a corrida, conforme a convencia. “Diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica.”

Agressões
No dia 3 de julho, um funcionário de uma agência de turismo foi confundido com um motorista do Uber e atacado no aeroporto de Brasília (veja vídeo). O homem tinha ido ao terminal para buscar o cantor e deputado federal Sérgio Reis (PRB-SP), que tinha show marcado na capital. Nas imagens, quatro taxistas gritam: “Some daqui! Vai embora” e “Pega teu carro e some”. Um deles avança na direção de uma outra pessoa, que também está de terno.

Alvo das agressões, o motorista Osvaldo Gianini disse que ficou assustado com a abordagem. “Eu, particularmente, estou com medo de parar o carro lá, de estar indo buscar artista ou autoridade e levar uma facada, levar um tiro, levar uma paulada. Eu acho que as autoridades têm de tomar uma providência logo.”

Após a discussão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou inquérito administrativo para apurar se o combate das entidades de taxistas ao aplicativo Uber representa “infração à ordem econômica”. Não há prazo estipulado para a conclusão do procedimento.

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