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sexta-feira, 19/04/24
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Obra ilegal é removida em Vicente Pires

Uma construção ilegal com aproximadamente 100 metros quadrados de área construída foi retirada hoje pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal. A ação ocorreu em área pública da Chácara 25/6, de Vicente Pires. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) coordenaram os trabalhos.

A obra irregular foi identificada durante ação fiscal realizada na última sexta-feira (7). A edificação ainda estava em fase de construção e ninguém morava no local. Na mesma ação, foi removido um muro de alvenaria de 40 metros.

“Vicente Pires passa por processo de regularização, mas o surgimento de novas edificações não está autorizado. Qualquer obra mais recente que for flagrada durante as fiscalizações do Comitê será erradicada”, avisou o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.

Também hoje, outra equipe de fiscalização passou pela região conhecida como Capoeira do Bálsamo, na área rural do Lago Norte. No Curral Comunitário, os responsáveis por duas construções irregulares foram intimados a removê-las por conta própria em até cinco dias.

O mesmo prazo terá o responsável por outra obra ilegal, construída na Chácara 59A. Em ambos os casos, poderá ser aplicada multa se houver descumprimento.

As ações envolveram um total de 80 servidores. Além de Seops e Agefis, enviaram representantes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Caesb, da Terracap, o Detran e o SLU.

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções não autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

A lei prevê, ainda, a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a lei nº 6.766/79.

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