A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (OGDF), unidade da Controladoria-Geral do DF (CGDF), passa a ser o canal oficial para que os cidadãos solicitem qualquer ação relativa a informações pessoais que se encontram no banco de dados do Governo do Distrito Federal (GDF). É possível ainda enviar sugestões, reclamações ou denúncias relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As manifestações podem ser feitas por meio do Sistema OUV-DF, pela internet; pela Central 162, de segunda a sexta, das 7h às 21h, e nos finais de semana, das 8h às 18h; ou, ainda pessoalmente, nas ouvidorias localizadas nos diversos órgãos e entidades do GDF, devendo o interessado consultar previamente os horários de funcionamento presencial.
“Se o cidadão quiser, por exemplo, solicitar a retirada de dados pessoais de algum site governamental do GDF, essa solicitação pode ser feita pelos canais de ouvidorias do governo”Paulo Martins, controlador-geral do DF
Segundo o controlador-geral do DF, Paulo Martins, o canal ficará disponível para que o cidadão tenha acesso de forma rápida e fácil ao GDF, caso queira que alguma informação pessoal seja retirada ou atualizada nos canais oficiais do governo. “Se o cidadão quiser, por exemplo, solicitar a retirada de dados pessoais de algum site governamental do GDF, essa solicitação pode ser feita pelos canais de ouvidorias do governo. Mais uma vez, a Ouvidoria é o canal para que o cidadão manifeste seu desejo e reivindique seus direitos, quando for o caso”, explica.
As demandas recebidas pela Ouvidoria-Geral serão repassadas para encarregados setoriais dos órgãos e das entidades do GDF, que ficarão responsáveis pela busca das informações junto às áreas técnicas responsáveis. Com o objetivo de agilizar o processo de tramitação dessas manifestações, foi realizado, na última semana, um treinamento virtual, ministrado pela OGDF, para sensibilizar os encarregados setoriais com relação ao fluxo das demandas recebidas, acelerando todo o processo.
O objetivo da LGPD é garantir a proteção de dados pessoais que, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações
Portal
Em 28 de abril, o GDF publicou o Decreto nº 42.036, que estabeleceu as diretrizes para a aplicação da LGPD em suas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e dos encarregados.
O GDF disponibilizou, ainda, um portal com informações sobre a LGPD. Por meio desse canal será possível ter acesso a pontos importantes da norma, além de detalhes sobre sua aplicação no governo distrital. No site, há conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e princípios da lei e explicam, de forma didática, a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.
O objetivo da LGPD é garantir a proteção de dados pessoais que, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações. Dessa forma, cria-se maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.
As violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. A aplicação dessas penalidades está prevista para entrar em vigor a partir de agosto deste ano.
Por isso, caso o pedido registrado nas ouvidorias do DF esteja relacionado a algum incidente de segurança, a denúncia será repassada à ANPD – órgão do governo federal cujas atribuições estão relacionadas com a proteção de dados pessoais e da privacidade, fiscalizando o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018.
*Com informações da Controladoria-Geral do DF