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segunda-feira, 23/12/24
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Perda de mandato tem resistência na Câmara

 

A Constituição estabelece que deputado ou senador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado perderá o cargo

A perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso nesta semana, pode levar a um novo embate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso. Ao condenar Maluf, em maio, a Primeira Turma do Tribunal entendeu que a perda do mandato deveria ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara, em vez de submetida ao plenário. A Câmara pretende contestar a decisão do Supremo com parecer técnico encomendado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Segundo o parlamentar fluminense, a área jurídica da Câmara deve entregar o documento na próxima quarta-feira, 27. A expectativa é de que o parecer sustente que cabe à Câmara decidir pela perda ou não do mandato de parlamentares condenados em sentença transitada em julgada – quando não cabem mais recursos. Para Maia, deve valer a jurisprudência do caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), sem a perda do mandato de forma automática.

A Constituição estabelece que deputado ou senador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado perderá o cargo. A previsão constitucional, no entanto, é de que a perda do mandato deve ser aprovada por maioria absoluta na casa legislativa em votação secreta.

Em maio, no entanto, ao condenar Maluf, a Primeira Turma avaliou que a perda de mandato seria efeito natural da condenação criminal. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou durante a sessão que o colegiado firmou entendimento de que nos casos de prisão com regime fechado a perda do mandato é “apenas declarada pela Mesa Legislativa”.

“Como o parlamentar fica material e juridicamente impossibilitado de comparecer às sessões, a perda se deve dar não por deliberação política do plenário, porque não há juízo político a ser feito, mas apenas por uma declaração vinculada da Mesa”, afirmou Barroso, que foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello.

Mesmo no caso citado como precedente por Maia já houve manifestação de Barroso pela dispensa do aval do Legislativo. Segundo o ministro, a regra geral prevista no artigo 55 da Constituição não se aplicaria ao caso de Donadon porque há “impossibilidade jurídica e física” de exercício do mandato.

Em uma decisão sobre o processo envolvendo Donadon, Barroso afirmou que é possível decretar perda automática de mandato em todos os casos de prisão em regime fechado cujo prazo da prisão ultrapassar em um terço as sessões ordinárias da Câmara ou 120 dias.

A Constituição estabelece no artigo 55, inciso III, a perda de mandato para deputados ou senadores que deixarem “de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. A licença, segundo Barroso, não poderia superar 120 dias.

Donadon foi condenado pelo Supremo em 2010 por liderar uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Em junho de 2013, a Corte determinou a prisão imediata do parlamentar. Dois meses depois, a Câmara livrou o então deputado, preso no Complexo da Papuda, da perda do mandato. O então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves – atualmente preso por desdobramentos da Operação Lava Jato – classificou o episódio como “constrangedor”.

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