Os magistrados estão sob suspeita de terem utilizado processos de falência para obtenção de propinas
A Polícia Federal em Minas deflagrou nesta terça-feira (24/11), a para investigar crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo dois juízes que atuavam na 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, advogados, administradores judiciais de falência, um servidor da Justiça e empresários. Os magistrados estão sob suspeita de terem utilizado processos de falência para obtenção de propinas.
Agentes cumprem 26 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de advocacia nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Nova Lima, Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Carlos Chagas e nas capixabas Vila Velha e Pinheiros.
As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas, que determinou ainda: 18 medidas cautelares diversas da prisão (proibição de fazer contato com os demais investigados, de se ausentar do local onde reside por mais de 10 dias, de se ausentar do país, entre outras; bloqueio de dinheiro em contas bancárias e de investimentos, que totalizam cerca de R$ 65 milhões; sequestro de imóveis; e indisponibilidade de veículos.
Segundo a PF, o nome da ofensiva, “inquidade”, faz referência às condutas ilícitas investigadas – “que se traduzem em atos iníquos, contrários à Justiça, à equidade e a um julgamento justo”.
A corporação informou que as apurações identificaram indícios de crimes praticados durante tramitação de processos de falência de duas empresas, após empresários de Sete Lagoas revelarem que o juiz do caso estaria solicitando propinas.
Os investigadores apurações detectaram que dois juízes, sem qualquer relação entre si, teriam utilizado de processos de falência para obter propinas, enquanto atuavam na 3ª Vara Cível de Sete Lagoas. Um deles foi aposentado compulsoriamente em razão dos fatos investigados, informou a Polícia Federal.
A PF indicou ainda que um dos magistrados sob suspeita teria ainda cooptado, com o auxílio de uma advogada e um ex-assessor, diversos empresários, que financiavam e adquiriam créditos falimentares (relacionados aos processos de falência), obtendo grandes somas com essas transações.
“Os valores que pagavam pelos créditos falimentares eram bastante baixos, em virtude do alto risco de receberem muito pouco ou mesmo nada em retorno; mas a recompensa se multiplicava, pois, após subverter completamente o processo, o magistrado determinava o pagamento desses créditos, em proporção bem acima do esperado e em detrimento dos demais credores – Fazendas Federal, Estadual e Municipal incluídas”, registrou a PF em nota.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
A reportagem entrou em contato com a Corte. O espaço está aberto para manifestações.