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segunda-feira, 23/12/24
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PF prende 36 candidatos com mandados de prisão em aberto; prisão sem flagrante está vetada a partir deste sábado

Prisões foram em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina

Polícia Federal
Foto: Polícia Federal / Divulgação

A Polícia Federal prendeu, até essa sexta-feira, 36 candidatos às eleições municipais de 2024 que tinham mandados de prisão em aberto. As prisões ocorreram nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Segundo a PF, os mandados de prisão incluem crimes como tráfico de drogas, corrupção ativa, promoção de imigração ilegal, porte ilegal de arma de fogo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e crimes sexuais, além de diversos casos de inadimplência por pensão alimentícia.

Prisões vetadas

A partir deste sábado, 21, nenhum dos candidatos a prefeito ou a vereador nas eleições 2024 poderá ser preso. O prazo começa a valer a 15 dias do pleito. A exceção é para casos de flagrantes. Essa garantia é válida até o dia 8 de outubro. Para o segundo turno, a norma começa a valer em 15 de outubro.

Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.  “Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política.

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