A resolução que limita investigação da Polícia Civil em mortes causadas por policiais militares voltou a valer em São Paulo.
A decisão do desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça do Estado, derrubou a liminar que impedia que a norma fosse colocada em prática. A regra foi criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e possibilita que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticados por PMs.
O magistrado afirmou que não cabe ao Órgão Especial do TJ apreciar resoluções do Tribunal de Justiça Militar. Por isso, extinguiu o mandado de segurança ingressado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo que pedia o fim da regulamentação.
A presidente da entidade, delegada Raquel Kobashi Gallinati, destacou que a resolução é inconstitucional e não pode alterar a legislação federal e tudo continuará como está: “uma resolução não tem o condão e eficácia de alterar legislação e muito menos a Constituição”.
A Associação dos Delegados aguarda decisão sobre uma representação feita junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, tentando reverter este quadro.