Para ministros, ordem de prisão não apresentou quais os fatos recentes que mostram atuação de ex-presidente e policial para atrapalhar investigações
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 14, libertar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o policial reformado João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima.
Por quatro votos a zero, os ministros Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro votaram para libertar Temer e Lima, com medidas cautelares. O ex-presidente estará impedido de se relacionar com outros investigados, mudar de endereço, sair do país e exercer cargos públicos e partidários. O ministro Schietti propôs impedi-lo de exercer quaisquer atividades políticas relacionadas a seu partido, o MDB, mas a sugestão não foi acatada.
Relator, Saldanha Palheiro argumentou que a ordem de prisão do juiz Marcelo Bretas “não faz referência a casos concretos e recentes” no sentido de destruição de provas. Ele ressalva que Temer “não exerce mais cargo de relevância” que lhe permitiria atrapalhar as investigações. Laurita concordou, ressalvando que o que está em votação não são as acusações contra o ex-presidente, mas sim a necessidade ou não da sua prisão neste momento.
Temer está preso preventivamente em São Paulo desde a quinta-feira 9 e foi transferido nesta segunda-feira, 13, da Superintendência da Polícia Federal na capital paulista para o Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar. O emedebista está custodiado em uma sala de Estado Maior, espaço individual e sem grades, diferente de uma cela de prisão.