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sábado, 23/11/24
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Procon-SP multa a Amil em R$ 10 milhões

Multa foi aplicada devido ao aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

Amil: empresa foi multada por recusa em informar os índices de sinistralidade de 2020 (BrianAJackson/Thinkstock)

O Procon-SP informou nesta quarta-feira, 18, que multou a Amil em R$ 10.255.569,90 por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela recusa em informar os índices de sinistralidade de 2020 em comparação com 2019 dos contratos coletivos empresariais, dado fundamental para entender o reajuste anual aplicado nesses contratos.

O órgão de defesa do consumidor afirma que reclamações de consumidores e análise de contratos apresentados apontam ainda para outras irregularidades cometidas pela operadora. A multa foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora de planos de saúde tem direito a apresentar defesa.

“A Amil foi multada em mais de 10 milhões de reais por ter aplicado aumento para as faixas etárias acima de 49 anos em média 50% mais do que o autorizado pela ANS, causando um prejuízo às pessoas justamente quando elas estão numa faixa etária de maior vulnerabilidade. Além disso, recusou-se a informar ao Procon-SP sobre os índices de sinistralidade de 2020, deixando de explicar qual a razão para ter aumentado os planos de contratos coletivos empresariais”, explica Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Ele destaca ainda que outras operadoras de planos de saúde serão notificadas a apresentar seus contratos para analisarmos se as regras estão sendo cumpridas.

Outras infrações

De acordo com as reclamações e contratos analisados pelos Procon-SP, a empresa cometeu ainda as seguintes infrações: negou atendimento de exames e consultas mesmo quando os consumidores apresentaram pedido assinado por médico; deixou de restituir valor de parcelas pagas depois do cancelamento de plano de saúde; não adotou os cuidados necessários para que a informação sobre o atraso de pagamento de mensalidade fosse devidamente compreendida por cliente com deficiência visual; e cancelou plano de saúde do consumidor alegando que havia mensalidade dos últimos 12 meses de vigência do contrato com pagamento atrasado há mais de 60 (sessenta) dias, mas deixou de enviar ao cliente notificação sobre o atraso até o 50º dia de inadimplência, conforme determina a lei nº 9.656/98.

Posicionamento

Procura pela Exame, a Amil afirmou que  “analisará o teor do auto enviado pelo Procon e apresentará sua defesa dentro do prazo legal estabelecido.”

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