Superior Tribunal Militar começou a julgar, nesta semana, pedidos de liberdade de nove militares que estão presos
São Paulo — O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público para que suspenda liminarmente investigação do Ministério Público Federal no Rio sobre a morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. No mérito, pedem para que seja “obstado” qualquer investigativo do MPF.
Na Justiça Militar, 12 são réus por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro. Eles foram denunciados pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira.
As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros “sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado”. “Não foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as vítimas”, ressaltam.
Em outra esfera, o Ministério Público Federal no Rio instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para averiguar a conduta dos militares. A Procuradoria ressaltou “a necessidade de averiguar as circunstâncias em que os fatos ocorreram, tendo em vista a lesão aos serviços e interesses da União devido a participação de agentes federais no exercício da função”.
Em 9 de abril, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) da Procuradoria Geral da República expediu orientação na 46ª Sessão Ordinária de Coordenação, por unanimidade, sobre a “inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que transferiu para Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil” – constatada em parecer da procuradora-geral da República na ADI 5901.
O colegiado entende que “é função institucional do Ministério Público Federal exercer o controle externo de atividade policial, bem como impulsionar a investigação preliminar e o processo penal”.
Para o procurador-geral de Justiça Militar, no entanto, trata-se “de inconstitucionalidade meramente aventada, sem nenhum acolhimento pelo Poder Judiciário até o presente momento, razão pela qual não pode o Ministério Público Federal, por conta própria, furtar-se da vontade do legislador”. “Essa assertiva tampouco é falsa, mas ela só vale, obviamente, para a persecução de crimes federais”.
“As mortes que decorreram dos disparos efetuados pelos militares do Exército no dia 7 de abril deste ano, em Guadalupe, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, resultaram – insiste-se – do cometimento, em tese, de crime militar”, escreve.
Segundo o procurador-geral, “em tais casos, a investigação cabe à Polícia Judiciária Militar, nos termos do art. 8º, a, do Código de Processo Penal Militar, como ao Ministério Público Militar, enquanto titular da ação penal militar, cabe “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas” e “exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar” (art. 117, I e II, da Lei Complementar 75/1993)”.
“Observa-se com facilidade, portanto, que não se está, eminentes Conselheiros, diante de um conflito de atribuições, que reclamaria dos responsáveis pela solução que se debruçassem sobre a matéria e examinassem com certo esmero fatos, provas e normas”.
“Isso porque, pela clareza das regras de competência, não há dúvida nenhuma quanto à incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, à absoluta ausência de atribuição do Ministério Público Federal, cuja iniciativa, flagrantemente inconstitucional, caracteriza nada menos do que um ataque deliberado e acintoso ao Ministério Público Militar, às atribuições constitucionais desse ramo e ao dedicado trabalho que vem sendo desenvolvido pelos membros da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, os quais, até então, vinham realizando a persecução penal regularmente e sem nenhum questionamento quanto à incompetência da Justiça Militar da União”, conclui.
Fuzilamento
Rosa dirigia seu carro, um Ford Ka, rumo a um chá de bebê, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, o veículo foi alvejado com 80 disparos pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Macedo, que passava a pé pelo local, também foi atingido e morreu dias depois.
Inicialmente, o Comando Militar do Leste (CML) emitiu nota dizendo que a ação havia sido uma resposta a um assalto e sugeriu que os militares haviam sido alvo de uma “agressão” por parte dos ocupantes do carro. A família contestou a versão e só então o Exército recuou e mandou prender dez dos 12 militares envolvidos na ação. Um deles foi solto após alegar que não fez nenhum disparo.
Os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos que, minutos antes, havia praticado um assalto perto dali. Esse crime foi flagrado por uma patrulha do Exército. Havia sido roubado um carro da mesma cor, mas de outra marca e modelo – um Honda City, no caso.
Prisão
O Superior Tribunal Militar começou a julgar, nesta semana, pedidos de liberdade de nove militares que estão presos. O julgamento foi interrompido quando o placar estava em 4 a 1 pela liberação deles. O ministro José Barroso Filho, que pediu vista do processo, tem 10 dias para apresentar seu voto e destravar o julgamento.
Francisco Joseli Parente Camelo, Marco Antonio de Farias, Artur Vidigal de Oliveira e o relator Lúcio Mário de Barros Góes adiantaram seus votos a favor dos militares em liberdade.
O relator do pedido da defesa dos militares, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, negou liminarmente habeas corpus no dia 12 de abril. No julgamento do mérito, ele se manifestou pela soltura. “Não emergem sobre os documentos evidências que levem a crer que a hierarquia e as disciplina militares ficarão ameaçados ou atingidos no caso de os pacientes serem postos em liberdade”.
“Verifico que neste momento processual decorrido um mês dos fatos, não mais subsistem os motivos para justificar a manutenção da custódia dos pacientes, eis que as medidas adotadas pela autoridade policial revelaram-se suficientes para cessar a apontada ameaça à hierarquia militar”, afirmou.
O voto divergente, apresentado pela ministra Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, marcou o julgamento.
A ministra ressaltou que se trata de um “fato gravíssimo que tirou a vida de dois cidadãos inocentes, pais de família”. “Trata-se do caso em que visível há gravidade concreta e os riscos que a concessão da liberdade trariam não só a ordem pública, mas a instrução processual”.
“Nenhuma das vítimas foi ouvida, o que levou as autoridades judiciárias a capitular os fatos como mera infração do Código Penal Militar. Só após a repercussão midiática dos fatos, do pronunciamento de pessoas que presenciaram a ação, e filmaram parte dela, é que foram ouvidas pelo próprio MP as vítimas sobreviventes, sendo alterada substancialmente a versão inicial dos militares, que se revelou inverídica, comprometendo a credibilidade do próprio comando militar”, alertou.
Ela ressaltou que nenhuma troca de tiros foi constatada, ao contrário do que disseram, em depoimento, os militares presos.
A ministra ressaltou que as versões apresentadas pelos militares se trataram de “um esquema engendrado para escamotear a verdade”. “O excesso e ausência dos meios moderados é evidente. A vítima confundida com um criminoso sem camisa estaria de costas. Como podem ter aberto fogo sem verificar que ela estava armada ou que apresentaria outros riscos?”.