Texto retoma trecho vetado por Bolsonaro em norma que suspendeu a obrigatoriedade de escolas cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia
O Projeto de Lei 284/21 autoriza estados e municípios a distribuir aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas, em períodos de emergência ou calamidade pública, os alimentos ou os recursos financeiros usados para compra de merenda escolar. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR) e é semelhante à emenda aprovada pelo Congresso Nacional à Medida Provisória 934/20 (transformada na Lei 14.040/20). A MP suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
A emenda acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Canziani foi a relatora da medida provisória na Câmara.
Suspensão
Para a deputada, a retomada do dispositivo é necessária porque ainda existe o risco de interrupção das aulas presenciais devido à pandemia.
“Embora seja urgente o retorno às aulas presenciais, a imprevisibilidade do cenário é alta, e não é possível deixar as redes sem o respaldo necessário em caso de prolongamento das medidas de isolamento social”, diz Canziani.
Pela proposta, no caso da distribuição dos recursos, devem ser excluídos os valores destinados à compra de alimentos da agricultura familiar. O texto também aumenta o mínimo que deve ser reservado a essa finalidade, dos atuais 30% para 40% dos repasses federais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira