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terça-feira, 24/12/24
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Projeto de Lei aprovado na CLDF obriga condomínio a denunciar casos de violência doméstica e familiar

O projeto de Lei nº 476, de 2019, aprovado na Câmara Legislativa obriga Administradores  ou Síndicos de condomínios a denunciar na Polícia Civil ou órgão de segurança pública a unidade que apresentar indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

O Autor do projeto de lei aprovado é o Deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos). O parlamentar enfatizou:

Certamente a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência domestica e familiar está aumentando, porém entendemos que outras medidas, como a ora proposta, também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência.

Penalidades

O condomínio que optar em fazer vista grossa terá como consequências:

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II – multa, a partir da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Triste realidade

Desde que entrou em vigor a Lei do Feminicídio, há cinco anos, 109 mulheres morreram em contextos de violência doméstica no Distrito Federal. A maioria, assassinadas em casa, por companheiros ou ex-maridos motivados, em mais da metade dos casos, por ciúmes ou sentimento de posse. Jovens, mais velhas, de diferentes classes sociais, moradoras de áreas nobres ou de regiões afastadas do centro. Nenhuma condição se mostrou capaz de impedir os crimes. Todas foram vítimas do machismo.

Dessa maneira, diante do fato de haver uma crescente concentração populacional residindo em condomínios, Delmasso acredita que os síndicos e os administradores de condomínios podem dar valorosas contribuições no combate à violência doméstica e familiar.

O projeto de lei aprovado segue para o executivo para ser sancionado pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB).

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