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Projeto de lei que obriga construtores a assinar termo de compromisso para controle da dengue em obras é vetado pela Prefeitura de Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia vetou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera o Código Municipal de Obras do Município e seus Distritos. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A proposta é de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho (Cidadania) e foi aprovada pela Câmara no dia 23 de abril. O PLC torna obrigatório o Termo de Compromisso de Controle e Erradicação da Dengue em obras de construção civil da cidade para a liberação do alvará pela Prefeitura. O projeto

De acordo com a proposta, o proprietário da construção ou o representante legal deve preencher e assinar o Termo de Compromisso de Controle Sanitário da Obra, como forma de combate aos focos do vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti no setor de construção civil, em Uberlândia. As obras com focos do mosquito transmissor ficam sujeitas as penalidades prevista na lei, que vão de multa até demolição da construção.

“O projeto tem a finalidade de acrescentar na documentação relacionada para concessão do alvará de construção este termo de compromisso para o combate ao vírus. Cumpre salientar, que esta política já vem sendo utilizada desde 2016 em Belo Horizonte”, justificou Queijinho na proposta.

Ainda segundo o parlamentar, o documento deve ser disponibilizado no site da Prefeitura assim como os demais termos necessários para a liberação do alvará. A reportagem entrou em contato com o vereador, que informou que ainda não foi notificado do veto, mas que analisará o argumento da administração municipal para traçar um plano.

O veto

Conforme a Prefeitura, o projeto aprovado pelo Legislativo apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa e afronta ao artigo da Carta Magna que dá ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de propor projeto de lei ligados à organização administrativa e atribuições dos órgãos administrativos, o que infringe a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal. O Município também alegou interferência da lei nas atribuições das secretarias de Planejamento Urbano e de Saúde ao propor ações às pastas.

“Nestes termos, observou-se também violação à Lei Complementar Federal nº95, de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações, diante da pretensão de incluir na Lei Complementar nº 524, de 8 de abril de 2011, matéria estranha ao seu objeto, divergindo a aplicação da forma específica ao conhecimento técnico ou científico da área respectiva”, disse a Prefeitura.

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