Proposta que tramita na Câmara dos Deputados é válida para aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais.
O Projeto de Lei 251/21 permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Para que valha a dedução, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.