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sábado, 23/11/24
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Projeto prorroga isenção de ICMS de medicamentos contra a AIDS e outras doenças

Proposta relaciona 46 itens que continuarão a contar com a isenção fiscal. O projeto estabelece que a isenção será retroativa a 1º de janeiro de 2022

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na noite desta quarta-feira (30) o projeto de decreto legislativo nº 258/2022, que homologa o Convênio ICMS 178/2021, que prorroga a vigência da isenção do imposto nas operações de medicamentos e insumos utilizados no tratamento da AIDS e de outras enfermidades, até 30 de abril de 2024.

O texto foi aprovado em turno único e redação final, com 17 votos favoráveis. A proposta relaciona 46 itens que continuarão a contar com a isenção fiscal. O projeto estabelece que a isenção será retroativa a 1º de janeiro de 2022.

Entre os itens estão, por exemplo, mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue; importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, e nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, entre outros.

O projeto também estende a isenção para outros equipamentos, como equipamentos industriais e implementos agrícolas; nas saídas de aeronaves, peças e acessórios; tijolos e telhas cerâmicos; comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública; na importação de equipamento médico-hospitalar e nas operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, entre outros.

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