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segunda-feira, 25/11/24
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Quatro MPs aguardam votação nesta semana para que não percam validade

Na lista, estão MPs que abrem créditos extraordinários para aplicação de medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus

Combate ao coronavírus: MP que visa facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, perde sua eficácia no próximo dia 3 (Ricardo Moraes/Reuters)

Quatro medidas provisórias (MPs) precisam ser apreciadas por deputados e senadores até o próximo dia 7. Como a data cai em um feriado nacional, todas elas, que já estão na pauta da Câmara, devem ser votadas ainda nesta semana para que não percam sua eficácia.

Na lista estão a MP 961/2020, que flexibiliza até o dia 31 de dezembro as regras de licitações e contratos para toda a administração pública e a MP 964/2020 que altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública. Outras duas medidas, a MP 962/2020 e a MP 963/2020, abrem créditos extraordinários para aplicação de medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Publicada em 7 de maio, a MP 961/2020 perde sua eficácia no próximo dia 3. O texto autoriza que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”.

O objetivo da proposta é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia de covid-19, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem, por exemplo, as compras de máscaras e de álcool em gel, entre outros produtos.

A iniciativa busca oferecer segurança jurídica aos administradores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. Porém, esse gasto adiantado só poderá ser feito se já estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP 961/2020 também estabelece critérios para reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

Aeronautas

Já a MP 964/2020, publicada em 11 de maio, perde a validade no próximo dia 7.

A medida altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública determinando que todos os tripulantes a bordo de voos ou de cabine que atuarem em missões institucionais ou de polícia, para qualquer órgão ou entidade da administração pública, não precisarão ter um contrato de trabalho direto com a administração.

O texto gerou manifestação contrária do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que chegou a afirmar em nota “ver a iniciativa do governo com extrema preocupação” por abrir a possibilidade de a Lei dos Aeronautas (Lei nº 13.475, de 2017), que é alterada pelo texto, “ser modificada em todos os seus artigos”.

Créditos

A MP 962/2020, editada em 7 de maio, perde validade no próximo dia 3.

O texto destinou crédito adicional de 418,8 milhões de reais para que os ministérios das Relações Exteriores e o da Ciência, Tecnologia e Inovações, reforcem o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

O Ministério da Ciência e Tecnologia, com 358,2 milhões de reais para o Programa Conecta Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O Itamaraty ficou com 66 milhões de reais.

Já a MP 963/2020, publicada em 8 de maio, perde eficácia no próximo dia 7 e libera 5 bilhões de reais em crédito extraordinário para o Ministério do Turismo. A ideia é possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19.

As quatro medidas já tramitavam em caráter de urgência, depois de terem tido seus prazos prorrogados. Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, ou seja, começam a valer no momento em que são publicadas, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para que seus efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, como as MPs 962/2020 e 963/2020, a perda da vigência não prejudica a ação, caso a verba já tenha sido empenhada pela administração pública.

Fonte: Agência Senado

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