Mauro Mendes, governador reeleito do estado, afirma que desmatadores deveriam ser enquadrados na lei que proíbe plantar maconha
Segundo maior mercado para as commodities brasileiras, a União Europeia aprovou, na terça-feira, 6, uma lei que barra a importação de produtos provenientes de áreas de desmatamento. A medida vale para alguns dos itens mais exportados pelo Brasil, como soja e carne, além de derivados do agronegócio, incluindo papel e couro. Um estado já sentiu o peso da decisão: o Mato Grosso, maior exportador de soja do país.
Mendes dá peso jurídico à sua posição. O governador compara a atividade ilegal de desmatamento ao cultivo de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, crime que se enquadra na Lei nº 8.257, de 1991, que prevê a expropriação de terras utilizadas para a produção de entorpecentes, com base no artigo 243 da Constituição Federal.
A lei diz:
- 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.
Investimentos ligados ao meio ambiente
A questão ambiental é uma preocupação que transcende a questão das exportações de commodities. Tarcísio de Freitas, governador eleito de São Paulo, conecta os investimentos em infraestrutura a essa pauta. “Cada vez mais o fluxo de investimentos estará ligado ao meio ambiente”, afirmou Freitas.
No Mato Grosso, Mendes está preocupado com a questão do licenciamento ambiental. Segundo o governador, as dificuldades em se adequara às exigências é um dos maiores entraves para a conclusão de projetos.
Entenda o desmatamento na Amazônia
Após quatro anos consecutivos de altas, o desmatamento na Amazônia em 2022 apresentou uma redução de 11,27% em relação ao ano anterior. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a estimativa da taxa de desmatamento no período de agosto de 2021 a julho de 2022 registrada pelo sistema Prodes foi de 11.235 km², mostrando uma queda expressiva comparada aos 13.038 km² registrados no ano anterior.
A área desmatada nos estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia corresponde a 87% do total. O Pará apresentou redução de 21% de desmatamento em relação ao período anterior, embora o estado siga respondendo pela maior porcentagem de destruição da floresta, fato que tem sido observado desde 2006.
Por outro lado, o sul do Amazonas tem chamado atenção pelo aumento nas atividades de desmatamento. Em 2022 a área desmatada no estado foi 13% maior que a registrada em 2021.