Alegando violação de vários princípios da Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule trechos do decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel afirma que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.
“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, afirma a procuradora-geral da República na peça de 36 páginas antecipada pelo blog da Coluna do Estadão, do O Estado de S. Paulo.
O indulto, publicado na sexta-feira passada, dia 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
Raquel sustenta que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.
Raquel destaca que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, “após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal”.
Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção – a procuradora cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.
‘Generoso’
Raquel Dodge diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada “como ‘indulto mais generoso’, em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica”.
O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.
A procuradora-geral salienta que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. “Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira.”
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto. Como o Judiciário está em recesso, a procuradora-geral pede que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decida com urgência sobre o caso e conceda liminar (decisão provisória) até a análise pelo plenário da Corte.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou “que não foi intimada e que vai manifestar-se dentro do prazo processual”.