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Receita libera programa do Imposto de Renda 2016

Programa é voltado apenas para uso em computadores; aplicativo para tablets e smartphones estará disponível somente a partir de 1º de março

Envio da declaração poderá ser feito no dia 1º de março(Cameron Spencer/Getty Images/VEJA)
Envio da declaração poderá ser feito no dia 1º de março(Cameron Spencer/Getty Images/VEJA)

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal. Ele é voltado apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones estará disponível somente a partir de 1º de março.

Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa.

Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho.

Têm prioridade contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

 

Quem declara – Estão obrigadas a entregar a declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, 28.123,91 reais em rendimentos tributáveis. Isso equivale a 2.343,66 reais por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.

Devem declarar, ainda, o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de 300 mil reais e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de 140.619,55 reais.

O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de 165,74 reais, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.

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