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Relator da MP 884 diz que produtor rural terá de cumprir código florestal

Passado prazo de três dias, aprovado pela comissão mista, propriedades serão consideradas regularizadas e caberá aos órgãos ambientais fiscalizar se os compromissos foram cumpridos

Relator da MP 884 confirma que produtor rural precisará cumprir código florestal
(foto: Alexandra Martins/Câmara dos Deputados)
A Medida Provisória nº 884/2019, de relatoria do senador Irajá Abreu (PSD/TO) e aprovada na Comissão Mista, altera o Código Florestal ao permitir que produtores rurais façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) com três dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso. Passado este prazo, as propriedades são consideradas “regularizadas ambientalmente”.
Conforme a assessoria do relator, no entanto, isso não anistia os produtores de cumprirem as obrigações de recuperarem as florestas, como determina o Código Florestal. “A MP torna obrigatória e permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista do Congresso Nacional, inclusive com votos de parlamentares ligados à defesa do meio ambiente”, afirmou, em nota.
Ainda segundo a assessoria do senador Irajá Abreu, após o prazo de três dias para a convocação dos proprietários para a assinatura do termo de compromisso, “se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA, mas permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas bem como qualquer outra pendência ou passivo ambiental apontadas no CAR”.
Na prática, o produtor fica regularizado, mesmo que não tenha tomado nenhuma medida para recuperar o meio ambiente, mas mantém a obrigação de fazê-lo. A assessoria do senador explicou que o prazo, de apenas três dias, foi criado “para agilizar” o processo. Caberá aos órgãos ambientais fiscalizar o cumprimento do programa.

Obrigação impossível

Para os ambientalistas, contudo, se transformado em lei, o texto criará uma obrigação impossível de ser cumprida pelos “já fragilizados” órgãos estaduais de meio ambiente e, na prática, inviabilizará o Código Florestal, de 2012, considerado o “maior programa de recuperação ambiental do mundo”.
Segundo estudo publicado pelos professores Britaldo Soares Filho e Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o país tem hoje um passivo de pelo menos 21 milhões de hectares (área maior do que o Estado do Paraná) de florestas que foram ilegalmente desmatadas e devem ser recuperadas pela lei de 2012.
De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, os proprietários terão até 2020 para inscrever seus imóveis no CAR, o que configura a quarta prorrogação do prazo, que já teria se esgotado não fosse pela edição da MP 884.
Segundo o WWF-Brasil, o prazo de três dias para análise e assinatura do termo de compromisso é exíguo. “Apenas no Estado do Paraná são cerca de 260 mil imóveis com passivo que já pediram para aderir ao PRA e apenas algumas dezenas de funcionários do órgão ambiental para analisar e convocar os proprietários para assinar o termo de compromisso.”

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