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Rosa Weber fala sobre “grave suspeita” em relação à aquisição da Covaxin

Afirmação consta em decisão da ministra do STF que manteve as quebras de sigilos telefônico e telemático aprovadas na CPI da Covid do advogado Tulio Belchior, apontado na comissão como representante da Precisa Medicamentos

(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF – 10/12/20 ).

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber falou que há “grave suspeita” investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 em relação à vacina Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos. O Ministério da Saúde assinou contrato de R$ 1,6 bilhão para aquisição de 20 milhões de doses do imunizante, que ainda não tinha sequer autorização para estudo fase 3 no Brasil. A questão está sendo apurada pela comissão, por suspeitas de irregularidades envolvendo a negociação.

“A questão adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto à vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da covid-19”, pontuou.

As afirmações da ministra estão na decisão em que ela manteve as quebras de sigilos telefônico e telemático aprovadas na CPI do advogado Tulio Belchior, apontado na comissão como representante da Precisa Medicamentos. Ele pediu que o Supremo barrasse o levantamento do seu sigilo. A empresa é apontada pelos senadores na comissão como uma “atravessadora” na negociação, e é alvo de suspeita.

Acrescentou-se um novo elemento na última semana, quando um servidor do ministério responsável pela importação de imunizantes, Luis Ricardo Miranda, apontou “pressões anormais” sofridas por ele para agilizar a importação da vacina.

A CPI fez o pedido alegando necessidade de entender “os exatos termos das tratativas com o Ministério da Saúde, apurando-se eventual beneficiamento ilícito”. “Em suma, a posse desses dados poderá contribuir para que a comissão parlamentar tenha condições de desenhar o adequado e amplo panorama respectivo e assim propiciar à sociedade, como é o seu dever, o quadro mais completo possível acerca das negociações de compra e venda de imunizantes”, completou a magistrada.

Rosa ressaltou que embora Belchior alegue estar sendo investigado “‘tão somente por
atuar em defesa dos interesses de seu cliente’, não foi juntada aos autos a prova do mandato a ele outorgado pela Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., que intermediou as negociações entre o governo federal e a farmacêutica indiana Bharat Biotech”.

“Não vislumbro, ao menos em juízo de sumária cognição, ausência de justificativa hábil na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo atacada. É dizer, os indícios apontados contra o advogado em questão — que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a covid-19 — sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou.

 

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