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terça-feira, 24/12/24
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Salário mínimo estadual em SP sobe para R$ 1 mil

Projeto foi assinado nesta segunda-feira pelo governador Geraldo Alckmin. Medida vale para domésticos, de limpeza e motoboys, entre outros.

 

Alckimin PSDB

A partir de 1º de abril, o salário mínimo estadual vai passar de R$ 905 para R$ 1 mil.  O projeto de lei foi sancionado nesta segunda-feira (14) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).  O reajuste foi de 10,5%  e vale para os trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e manutenção, de higiene e saúde, auxiliares de serviços gerais e motoboys, entre outros (veja abaixo).

O novo mínimo não se aplica a categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial regional de São Paulo foi criado em 2007 e de acordo com o governo, contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional.

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT).

Veja as categorias abrangidas pelo novo mínimo estadual:

1ª faixa – de R$ 905 para R$ 1.000

trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – de R$ 920 para R$ 1.017

administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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