Objetivo do projeto é estabelecer regras para o setor e facilitar investimentos em negócios promissores
BRASÍLIA — O Senado aprovou nesta quarta-feira o marco legal das start-ups com 71 votos a favor e nenhum contrário. Como o texto sofreu alterações, volta para nova votação na Câmara dos Deputados.
A intenção do projeto é definir uma base jurídica para a atuação das start-ups no país, facilitar sua atuação e criar estímulos para a inovação no mercado e investimentos nesses negócios de base tecnológica.
O texto seria votado na terça-feira, mas os senadores concordaram em adiar a apreciação para ajustar alguns trechos que não eram consenso. Entre as mudanças, o relator do texto, senador Carlos Portinho (PL-RJ) retirou um trecho que criava incentivos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia.
Essa supressão foi sugerida pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que apresentou uma emenda pela retirada do trecho e argumentou que não havia estimativa de impacto orçamentário da medida.
Outra previsão que foi retirada pelos senadores é a possibilidade de um empregado de start-ups receber como complemento de salário, um pagamento em forma de “stock options”, ou opção de ter ações da empresa no futuro.
O trecho enfrentou resistência da oposição na Câmara e foi alterado no Senado justamente após o relator aceitar emendas dos senadores do PT, Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Rogério Carvalho (SE).
Veja os principais pontos do marco:
O que é uma start-up?
O projeto define que para se enquadrar como start-up, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, também deve ser inovadora em seu campo de atuação ou se encaixar no regime especial de tributação Inova Simples, voltado para empresas com receita bruta máxima de até R$ 4,8 milhões.
Poder público
Um dos objetivos do projeto é facilitar a contratação de start-ups pela administração pública. A intenção é que essas empresas possam apresentar soluções inovadoras para o Estado que, por sua vez, usa seu poder de compra para promover inovação.
Por exemplo, no caso da necessidade de buscar soluções “inovadoras” para certos problemas na administração pública, a licitação poderá ser restrita às empresas enquadradas como start-ups.
Dessa maneira, elas deverão apresentar suas propostas com alguns parâmetros, como o potencial de resolução do problema, a viabilidade econômica e a maturidade do modelo de negócio.
De acordo com a advogada Adriana Piraíno, sócia do escritorio Velozza Advogados, essa é uma boa medida porque em um cenário de licitação aberta, as grandes empresas podem diminuir muito suas margens de lucro e ganhar os processos sem que as start-ups possam competir de igual para igual.
— O nosso Estado ainda é bem retrógrado, então fomentar isso é bom para todo mundo, é bom para as start-ups e para o Estado também.
Facilidade na tributação
As start-ups que se enquadrarem como pequena empresa, com receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões, poderão participar de regimes tributários especiais, como o Inova Simples. Nessa situação, elas terão menos burocracia e poderão fechar e abrir de modo simplificado.
Investimento
O texto estabelece regras e facilidades de investimentos em start-ups. Os investidores poderão aportar recursos nas empresas sem precisar fazer parte do capital social, ou seja, eles não precisarão se tornar acionistas, cotistas ou sócios da empresa se não estiver previsto em um contrato.
Os investidores também não responderão por qualquer dívida que a empresa tenha, mesmo que ela se encontre em recuperação judicial.
O projeto também define as regras para a atuação de um investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que com os próprios recursos decide investir em empresas que considera promissoras.
De acordo com o marco legal, esse investidor não será considerado sócio, nem participará do gerenciamento da empresa e será remunerado por seus investimentos. Essa remuneração poderá ser estipulada em contrato entre as duas partes.
A advogada Adriana Piraíno explica que as novas regras diminuem os riscos para investidores e por isso podem auxiliar na atração de recursos:
— O maior inibidor (de investimentos) é o risco que eles podem tomar como sócios de responsabilização. Você deixar claro quais foram os instrumentos e que eles não serão responsabilizados, já é um grande passo. Se a tributação for favorável, vai ser ótimo.
“Sandbox” regulatório
Outra medida para estimular a inovação será o ‘sandbox’ regulatório promovido pelo setor público. Como diz o nome, será uma “caixa de areia” em que as empresas poderão testar suas ferramentas e programas inovadores sem as amarras regulatórias normais.
Esse ambiente poderá ser construído por órgãos públicos individualmente ou em colaboração com outras entidades e deverá ter critérios de seleção de participantes definidos, assim como a duração e o alcance da suspensão de normas.
Balanço nos jornais
De acordo com o texto, empresas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão divulgar seus balanços na internet e não mais em jornais. São micro, pequenas e médias empresas.
O texto aprovado na Câmara previa que essas empresas poderiam ter no máximo 30 acionistas, mas esse limite foi retirado pelo relator. Atualmente apenas empresas com receita bruta de até R$ 10 milhões com menos de 20 acionistas podem publicar os balanços na internet.
Essa alteração estava presente no projeto original do governo, que foi enviado ao Congresso em outubro e apensado a uma outra proposta que já estava em tramitação na Câmara. A proposta é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisoria (MP) com um teor parecido, mas mais abrangente, permitindo que todas as empresas que são sociedades anônimas publicassem os balanços contábeis na internet. A medida acabou caducando por não ter sido aprovada pela Câmara dentro do prazo.
Na época, a MP recebeu críticas da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) por estar na contramão da transparência de informações e aparentemente ser uma “retaliação à imprensa brasileira por parte do presidente”. Bolsonaro chegou a dizer que a medida era uma retribuição ao tratamento recebido pela imprensa durante o período eleitoral.