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terça-feira, 24/12/24
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Serasa suspende divulgação de inadimplência após nova lei paulista

Lei prevê que devedor receba via postal AR sua inclusão em cadastros. Para entidade, medida impede a negativação da maioria dos inadimplentes.

A Serasa Experian suspendeu, por tempo indeterminado, a divulgação do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor e Empresas e de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor e das Empresas.

A razão da decisão é a entrada em vigor da lei estadual nº 15.659, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros de inadimplência por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e estava suspensa por ação direta de inconstitucionalidade.

Para a Serasa, “o fato distorce a realidade da inadimplência no Brasil, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian à sociedade e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de ‘limpar’ o nome, e restringe às famílias a obtenção de novos empréstimos”.

Esta é a segunda vez que a Serasa suspende os indicadores. A primeira foi no começo de março. A divulgação foi retomada ainda no mesmo mês, quando uma liminar derrubou a lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a liminar concedida em março que suspendia a eficácia da lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT). A lei paulista, que voltou a vigorar em setembro, determina o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplentes.

Já na avaliação da Proteste, o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. “O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado”, defende a entidade.

Mas, para a Serasa, a lei em nada contribui para a efetiva comunicação ou regularização da dívida por parte do consumidor. Segundo a entidade, em setembro, como consequência dos efeitos da lei, apenas 3% da inadimplência do estado de São Paulo, que representa cerca de 30% do total do país, foi registrada, pois grande parte dos ARs enviados ainda não voltou ou voltou sem a assinatura dos devedores.

“Além disso, a maioria dos setores, principalmente os pequenos comerciantes e as concessionárias de serviços públicos, não tem condições de arcar com o custo do AR, sete vezes maior do que o da carta simples”, afirma a Serasa.

De acordo com a entidade, o incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. “Antes da lei, limpar o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia”, diz.

A Serasa argumenta que a quitação da dívida protestada em cartório implica em exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado, necessidade de ir até o cartório e pagamentos de taxas para ter o nome limpo que podem chegar a 30% do valor protestado.

A Serasa afirma ainda que a nova lei paulista impede que o mercado saiba qual é o real risco de inadimplência do consumidor, o que coloca em risco o mercado de crédito, além de contribuir com o superendividamento e elevar o risco na concessão de crédito.

Defesa da lei
A Proteste alerta que, mesmo que ainda esteja resguardado o direito à informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quanto ao débito que desconhece.

“Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo”, afirma.

Para a Proteste, sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

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