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segunda-feira, 23/12/24
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STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e lavagem

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.

Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – Valter Campanato/Agência Brasil

Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

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