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STF forma maioria a favor do repasse de dados do Coaf e da Receita ao MP

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento de dados de órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — com o Ministério Público, quando for identificada a suspeita de crimes.

Esses dados incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda. Os ministros da Corte ainda analisam o alcance, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações será exigida autorização judicial.

O julgamento começou no último dia 20 com o posicionamento do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, ele defendeu a limitação desse compartilhamento, alegando que o MP só pode ter acesso a “dados globais” de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. Além disso, destacou que o MP deve ser proibido de “encomendar” relatórios com dados de pessoas que não estejam sendo investigadas.

Em seguida, em sessão no dia 21, o ministro Alexandre de Moraes também se disse favorável ao compartilhamento, mas divergiu de Toffoli ao defender critérios mais amplos e afirmar que os dados podem ser repassados espontaneamente ou a pedido dos procuradores. Para ele, garantias constitucionais de sigilo “não devem ser tidas como absolutas” e “não podem servir como escudo para a prática de atividades ilícitas”.

A análise foi retomada em sessão na quarta (27), quando os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam a divergência de Moraes. E a maioria foi alcançada já no primeiro voto manifestado nesta quinta pela ministra Cármen Lúcia.

“É dever do agente público, ao deparar com indícios de pratica criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação”, disse. Para ela, a UIF tem, portanto, “a obrigação de informar o MP sobre ilícitos penais que venha a ter conhecimento”.

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