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domingo, 24/11/24
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STF forma maioria para manter direitos políticos de Dilma após impeachment

Jane de Araújo/Agência Senado

Votaram a favor de Dilma os ministros Rosa Weber, relatora da ação, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff após o processo de impeachment.

Votaram a favor de Dilma os ministros Rosa Weber, relatora da ação, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Dilma sofreu um processo de impeachment em 2016 em razão das chamadas “pedaladas fiscais”, com a abertura de crédito orçamentário sem a autorização do Congresso Nacional.

Em 2016, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski presidiu o processo de impeachment de Dilma. Na época, ele decidiu que seriam realizadas duas votações no julgamento: uma sobre o impeachment e outra sobre os direitos políticos da ex-presidente.

O pedido para que ocorressem duas votações foi feito pela bancada do PT com o objetivo de assegurar a ex-presidente o direito de disputar eleições e assumir cargos públicos, mesmo com o processo de impeachment confirmado.

Dois anos após a saída do Palácio do Planalto, Dilma foi candidata ao Senado por Minas Gerais, mas acabou não sendo eleita. Atualmente, ela comanda o banco dos Brics, cargo que ocupará até 2025, quando acaba o mandato brasileiro — o banco é comandado de forma rotativa entre os estados membros dos Brics.

A ministra Rosa Weber afirmou em sua decisão que não cabe ao Supremo alterar o formato de votação do impeachment e que os pedidos protocolados não possuem os requisitos processuais.

“O impeachment tem assumido progressiva importância, e não apenas no Brasil. Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal”.

Moraes acompanhou o voto de Rosa, com ressalvas ao entendimento quanto á legitimidade dos partidos políticos para impetrarem mandado de segurança coletivo.

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