O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo as mudanças na cobrança do ICMS no comércio eletrônico. A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão suspende as regras firmadas pelo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados. O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois Estados, de destino e de origem.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda. “Os negócios estavam praticamente paralisados o foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio.
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes. “A cláusula 9ª do convênio (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro. A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional. “Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.
(Com Estadão Conteúdo)