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segunda-feira, 23/12/24
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Supremo autoriza PGR a ouvir ministro do TSE acusado de agredir mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a ouvir o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga e a mulher dele Élida Souza Matos. O aval foi dado pelo ministro Celso de Mello, relator do inquérito que investiga a denúncia de agressão do magistrado à companheira. A decisão, entretanto, faculta a Admar depor ou não.

O relator também indeferiu pedido da defesa para que o processo corra em sigilo. Segundo Celso de Mello, devem tramitar em segredo apenas casos excepcionais, como os que tratam de processos que apuram crimes contra a dignidade sexual, preservando intimidade, honra e imagem da vítima. “Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder numa República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério”, argumentou, em decisão proferida no último dia 26.

Decidiu, ainda, que os advogados do casal sejam ouvidos sobre a suspeição de conflito de interesse levantada pela PGR. De acordo com os procuradores, tanto Admar Gonzaga quanto Élida Souza Matos são representados pela mesma banca, o que poderia prejudicar o andamento do processo uma vez que, nos casos de violência doméstica, “a manifestação da vítima tende a ser cerceada e comprimida”.

Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Roberta Cristina de Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freiria, Liliane de Carvalho Gabriel e Hortênsia Monte Vicente Medina deverão se manifestar sobre a situação.

O outro lado
Procurado pela reportagem, Kakay não informou se o ministro Admar Gonzaga tem interesse em ser ouvido pela PGR. Destacou que o sigilo do processo foi solicitado “para proteção de Élida, a fim de evitar exposição e dano maior a ela, que está com a saúde afetada com toda a publicidade que o caso está tendo”.

Sobre o questionamento da PGR em relação a um possível conflito de interesses, o advogado explicou que a denúncia é equivocada. “O MPF não tem poder para questionar isso. Entendemos que não há conflito, não há vítima, uma vez que não houve crime. Além disso, as partes são livres para escolher quem vai defendê-las”, justificou.

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