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TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários de secretários do governo Alckmin

Presidente da corte alega que procuradores que atuam no tribunal não têm competência legal para apurar eventuais irregularidades em titulares da administração estadual.

SÃO PAULO – A presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro Moraes, barrou os procuradores do Ministério Público de Contas de investigar eventuais irregularidades nos salários dos secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a conselheira, os procuradores do órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento. No regimento interno do Ministério Público de Contas não há regras que regulamentam a divisão das atribuições de seus membros.

“O encaminhamento direto pelos procuradores à Presidência não é a mais apropriada no que tange ao desempenho específico de atribuições”, escreveu Cristiana no texto da decisão. “Entendo que o requerimento para os fins formulados necessita submeter-se a um regramento mínimo no que se refere à definição de atribuições, que a rigor são da Chefia do Ministério Público de Contas”.

Cristiana fez essa determinação no âmbito de um processo aberto por dois procuradores do Ministério Público de Contas, no qual pediam instauração de auditoria para apurar casos de possíveis violações ao teto salarial do funcionalismo público. A investigação tinha por objetivo fazer um pente-fino nos quadros de servidores dos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Servidores estaduais são obrigados a respeitar os tetos remuneratórios previstos pela Constituição Federal. Funcionários ligados ao Executivo não podem receber valores acima do salário do governador – fixado no valor de R$ 21,6 mil. Os vinculados ao Judiciário estão submetidos ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça – estipulado em R$ 30,4 mil. E os do Legislativo, ao salário de um deputado estadual, que é 75% do que recebe um parlamentar da Câmara federal (R$ 33,76 mil).

O pedido pela instalação da auditoria ocorreu depois de os procuradores terem recebido denúncias de que secretários de Alckmin estariam estourando os valores dos tetos previstos pela legislação. Cristiana barrou a criação da auditoria solicitada pelos procuradores.

Em sua argumentação, a conselheira admitiu a inexistência de dispositivos internos que disciplinem as funções dos membros do Ministério Público de Contas. Cristiana escreveu que, apesar disso, era possível aplicar as regras vigentes no Ministério Público Estadual por “simetria e analogia” dos órgãos. Ambos são independentes e têm chefias distintas.

Em aberto.

O assunto, no entanto, também não é claro na esfera do Ministério Público Estadual. O procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, que é chefe do MP estadual, ora afirma entender que a investigação de secretários é uma atribuição dos promotores, ora diz que é uma competência exclusiva do procurador-geral.

Em maio de 2011, por exemplo, Elias Rosa defendia que “notificações e requisições, requerimentos ou solicitações que tiverem por destinatários o governador, deputados estaduais, desembargadores, juízes e secretários de Estado deveriam sempre ser encaminhadas por meio do Procurador-geral de Justiça”.

Em julho do ano passado, porém, Elias Rosa defendeu o contrário. Ao receber um processo contra a secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella, o procurador-geral encaminhou o procedimento aos promotores sob argumento de que “as atribuições concedidas ao Procurador-geral de Justiça não se estendem às eventuais condutas ímprobas praticadas por secretário de Estado”.

Questionado sobre a decisão do TCE, que foi baseada no regimento do Ministério Público Estadual, Elias Rosa negou se tratar de um impedimento. “Tratam-se de atribuições que a lei necessariamente deve regular”, afirmou.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, discorda. Segundo ele, a procuradoria de Contas tem uma estrutura pequena demais para que o procurador-geral concentre a atribuição de investigar secretários. “Se a gente concentrasse tudo no procurador-geral, ia ficar muito mais difícil. Porque aqui somos só em nove (procuradores). E nós atuamos com autoridades estaduais”, disse Costa.

Procuradores do Ministério Público de Contas recorreram da decisão da presidente do TCE. “Se qualquer pessoa pode denunciar irregularidades perante o TCE, seria um despropósito que procuradores pagos para isso não pudessem o fazer”, disse o procurador José Mendes Neto, que assina o recurso junto com o colega Thiago Pinheiro Lima.

Estadão

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