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Terracap inicia venda direta de lotes na área do Jóquei, em Vicente Pires, no DF

Prédio da Terracap — Foto: Raquel Morais/G1

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou, nesta quinta-feira (23), edital para venda direta de lotes a moradores do trecho 1 do Setor Habitacional Vicente Pires, conhecido como Jóquei. A regularização contempla 917 imóveis residenciais já ocupados na região.

Segundo a Terracap, o preço médio para os lotes de 400m² será de R$ 91 mil. A empresa afirma que o valor final de venda vai deduzir as melhorias de infraestrutura feitas pelos residentes da área, assim como levar em conta a valorização que essas melhorias trouxeram aos imóveis.

Não há restrições quanto ao tempo de ocupação dos lotes para que os moradores possam adquirir o terreno. O único pré-requisito é que o imóvel já tenha sido edificado e ocupado até esta quinta (23).

A Terracap promete desconto de 25% para ocupantes que façam o pagamento à vista. Já os que oferecerem entrada acima de 5% do valor do imóvel terão descontos escalonados. O prazo máximo para financiamento é de 240 meses.

Para participar do programa, moradores interessados em adquirir lotes precisam entregar a proposta de compra até o dia 24 de junho, no edifício-sede da Terracap.

Formalização da compra

Os ocupantes que não fizeram cadastro prévio devem preencher formulário disponível no site da Terracap e anexar cópias de documentos pessoais – carteira de Identidade e CPF; cópia de comprovante da ocupação, como contas de água, energia, telefone; e cópia de documento que comprove a aquisição dos direitos do imóvel de terceiro.

Em seguida, precisam comparecer ao edifício-sede da Terracap para entregar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel. São eles:

  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros);
  • Comprovante da ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando que o terreno já se encontrava ocupado, conforme art. 11, Inciso-VIII, da Lei nº 13.465/2017, até a data de 22 de dezembro de 2016;
  • Comprovante atual de residência (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que reside no imóvel objeto da compra;
  • Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral;
  • Certidão Negativa de Débito de IPTU / TLP;
  • Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira de pessoa física – três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque, Decore, Declaração de Imposto de Renda).

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