TJ-DF manda empresa indenizar passageira que caiu do assoalho ao pisar em ônibus

Publicado por Redação em

Mulher entrou no coletivo enquanto funcionários faziam manutenção. Ela teve que passar por cirurgia no joelho; decisão é de 2ª instância.

Uma empresa de viagens de turismo foi condenada a indenizar uma moradora do Distrito Federal em R$ 6.411,73 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por ter deslocado o joelho ao cair em buraco no assoalho de um ônibus. O incidente ocorreu enquanto era feito conserto por problema mecânico.

A decisão foi unânime entre os membros da 8ª turma do Tribunal de Justiça. O supervisor da empresa, Aurélio Macedo, informou que vai recorrer. No processo, a companhia tentou negar a responsabilidade, afirmando que foram colocados avisos de advertência que proibiam a entrada de passageiros no veículo.

Segundo a ação, durante a viagem, por causa de problemas mecânicos, o ônibus ficou parado na estrada e os passageiros esperaram oito horas para que o trajeto fosse retomado. Enquanto aguardava a manutenção, a mulher entrou no ônibus para pegar uma bagagem de mão e o caiu em um buraco no assoalho.

Para ser medicada, ele teve que retornar ao DF, onde precisou passar por cirurgia para reconstrução do ligamento no joelho e ficou com cicatriz na perna. Em razão disso, ela também pediu ao tribunal indenização por danos estéticos, que acabou não sendo aceito.

O juiz de 1ª instância Clodair Edenilson Borin alegou que as provas apresentadas pela vítima não foram suficientes para comprovar que a cirurgia foi motivada pela queda no ônibus, já que a mulher já tinha apresentado problema no mesmo joelho anteriormente, de acordo com o histórico médico.

Já os julgadores da turma que analisou o recurso em 2ª instância constataram que a cirurgia tinha sido realizada após a queda no buraco do assoalho e que isso pode ter agravado o problema que a vítima já tinha no joelho. A turma também considerou que houve falha na prestação de serviço da empresa por não ter impedido a entrada da mulher no veículo naquele momento.

“Conforme se depreende dos documentos que acompanharam a contestação, no local do conserto do ônibus apenas existiam placas que permitiam a entrada de funcionários, sem a menção de que era vedado o acesso aos passageiros”, diz parte da sentença que determinou a indenização.


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