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terça-feira, 26/11/24
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TJ do Rio expede alvará de soltura para Queiroz e Márcia, que ficam em total liberdade

Em julgamento ontem, STJ determinou revogação da prisão domiciliar do ex-assessor e de sua mulher, investigados no esquema das ‘rachadinhas’

BRASÍLIA – O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), expediu na tarde desta quarta-feira os alvarás de soltura para o ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar, investigados no esquema das “rachadinhas” no gabinete do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), hoje senador. Eles estavam em prisão domiciliar e agora ficam em total liberdade.

A decisão do TJ do Rio foi consequência do julgamento de ontem da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver excesso de prazo na prisão de Queiroz e da mulher.

“Cumpra-se a decisão do E. STJ e expeçam-se os alvarás de soltura de Fabrício José Carlos de Queiroz e Márcia de Olvieira Aguiar”, escreveu o desembargador, em decisão proferida às 16h27.

Depois da soltura, o desembargador vai avaliar se aplica medidas cautelares a eles, como a obrigatoriedade de comparecer periodicamente à Justiça.

Na noite desta quarta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes despachou apontando que a decisão do STJ que soltou Queiroz deve prevalecer. Na terça, havia dúvidas se Gilmar ainda precisaria autorizar a soltura do ex-assessor, porque foi o ministro do STF quem decretou sua prisão domiciliar em agosto do ano passado. Gilmar considerou que, com o julgamento do STJ, o habeas corpus que estava no Supremo perdeu o objeto.

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