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quinta-feira, 26/12/24
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TJ-SP nega recurso de Aécio contra Veja por reportagem ‘a vez dele’

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pediu direito de resposta em relação a reportagem publicada pela revista Veja em 2017, intitulada ‘A vez dele’, sobre investigações da Lava Jato

(crédito: Ailton de Freitas/Agência O Globo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por maioria, recurso do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para publicar direito de resposta a reportagem publicada pela revista Veja em 2017, intitulada ‘A vez dele’, sobre investigações da Lava Jato que atingiriam o tucano. O texto revelava que as apurações miravam supostos pagamentos de propinas da Odebrecht que teriam sido depositados na conta de Andreia Neves, irmã de Aécio, em Nova York.
A defesa de Aécio alegou nos autos que a reportagem teria se baseado na delação do ex-executivo da empreiteira Benedicto Junior – porém, após os anexos da confissão do executivo terem se tornado públicos, não foi mencionada nenhuma transação da Odebrecht à Andreia Neves. O pedido foi negado em primeira instância e subiu para o TJSP, que também negou o recurso do tucano.
Para o desembargador Rodolfo Pellizari, a reportagem não teria utilizado somente a delação de Benedicto Júnior, deixando claro que também foram consultadas outras três fontes sigilosas. “Além disso, em toda a matéria é ressalvado que o pagamento de propina ao apelante foi apenas mencionado na delação de Benedicto Júnior, fato que ainda demandaria apuração em investigação criminal, de modo que a assertiva em momento algum foi dada como certa”, afirmou o magistrado.
Pellizari também destaca que a defesa de Aécio não questiona ou rebate o conteúdo das acusações, como o suposto pagamento de propina, mas sim quem teria dito tais acusações.
“Em outras palavras, não questiona o apelante o quê foi dito, mas sim quem teria afirmado um fato, afinal, não seria mentiroso”, pontuou o desembargador. “E, não sendo o fato noticiado falso, pouco importa quem foi o autor da afirmação, circunstância que assume caráter secundário e até mesmo irrelevante no contexto da matéria jornalística, insuficiente a eivá-la de ilicitude”.
O magistrado enfatizou ainda que Aécio teve oportunidade de se manifestar à reportagem antes da publicação, quando foi procurado pelos repórteres a se manifestar. À época, a assessoria do tucano tratou o caso como uma ‘acusação falsa e absurda’.
“Tal circunstância revela o inegável compromisso ético da apelada com os fatos divulgados, dando oportunidade para que todos os envolvidos externassem suas versões”, afirmou Pellizari. Ele foi seguido por três dos quatro desembargadores que participaram da sessão da 6ª Câmara de Direito Privado.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE FIDALGO, QUE DEFENDEU A EDITORA ABRIL NO PROCESSO
“A Justiça considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que, a rigor, naquele momento, era verdadeiro. A defesa provou que a informação sobre as contas no exterior era verdadeira. O texto de resposta é que, se deferido, constituiria uma mentira”, completa o especialista em direito de imprensa”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO NEVES
Nota da defesa do deputado Aécio Neves
Em 2017, a revista Veja publicou uma matéria falsa, de capa, na qual afirmava que Benedito Júnior, da Odebrecht, teria dito em delação que a empresa fez pagamentos irregulares para o deputado Aécio Neves numa conta movimentada pela irmã dele em Nova York.
Apesar da gravidade da afirmação, a revista não identificava o nome do banco, da agência e nem o número da conta. Tampouco trazia qualquer documento que confirmasse a afirmação feita.
No entanto, documento da PGR de 9 de agosto de 2019, anexo, informa que jamais existiu a delação nos termos em que mencionados pela Veja. Em outras palavras, Benedito Júnior nunca fez qualquer menção ao nome da irmã do senador em suas delações , confirmando a falsidade da reportagem.
A gravidade desse episódio é extrema.
Não se trata de mais uma mentira dita por um delator sob pressão. Nesse caso, a mentira nunca foi dita. A grave reportagem foi simplesmente inventada. Infelizmente, não se sabe por quem e nem com qual objetivo.
Uma das hipóteses é que alguém tenha fingido ser uma fonte, mentido para para a revista, usado a credibilidade do veículo e o levado a enganar seus leitores em nome de seus interesses políticos e pessoais.
Quem teria poder de levar a revista a publicar tal reportagem sem nenhum documento que a comprovasse?
Por que a revista, honrando a sua história de responsabilidade com a sociedade, não reconheceu o erro e informou aos seus leitores como e por quem foi enganada?
O direito ao sigilo de fonte é pilar essencial do regime democrático e precisa ser assegurado. Mas fontes revelam informações verdadeiras. Alguém que engana deliberadamente um veículo de comunicação e prejudica sua reputação por seus próprios interesses não merece se esconder atrás desse nome.
Enfim , nunca existiu a tal conta bancária, nunca existiram os depósitos mencionados. Nunca existiu a delação citada pela revista como fonte da matéria, como afirma a PGR e reconheceu o STF.
Veja ofereceria um grande gesto de respeito aos seus leitores se, seguindo exemplo de veículos internacionais, revelasse os bastidores dessa falsa reportagem e por que foi levada a cometer tal erro.

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