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segunda-feira, 23/12/24
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Toffoli nega pedido de Witzel para suspender julgamento no STJ

Em um último movimento antes do julgamento desta tarde, a defesa alegou que não haveria tempo hábil para análise do caso

Caso de Witzel será analisado na Corte Especial no STJ nesta quarta-feira (Carlos Magno/Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel para suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira, 2, que pode referendar a decisão que o tirou do Palácio Guanabara por 180 dias.

A medida cautelar foi decretada monocraticamente pelo ministro Benedito Gonçalves no âmbito da Operação Tris In Idem, na qual Witzel é apontado como líder de uma organização criminosa que teria loteado secretarias do governo fluminense. Segundo seis ministros do STJ ouvidos reservadamente pela reportagem, a tendência é a de que a Corte Especial do Tribunal mantenha o afastamento de Witzel.

“A premissa invocada para suspender o julgamento colegiado do referendo da decisão de afastamento cautelar do requerente não é juridicamente válida para autorizar que esta Suprema Corte intervenha na organização jurídico-administrativa do Superior Tribunal de Justiça, soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência, mormente em se tratando de pedido formulado no âmbito de suspensão de liminar, medida de natureza excepcional que não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa”, escreveu Toffoli em sua decisão.

A decisão foi dada no âmbito de um recurso que a defesa de Witzel apresentou ao Superior Tribunal de Justiçacontra a decisão de Benedito Gonçalves, relator das Operações Placebo e Tris In Idem no STJ. Na tarde desta terça, 1º, Toffoli deu 24 horas para que a Corte prestasse informações sobre o caso do governador afastado e para que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse.

Em um último movimento antes do julgamento desta tarde, a defesa enviou nova petição ao Supremo, alegando que não haveria tempo hábil para análise do caso antes da sessão da Corte Especial no STJ, que tem início às 14h.

 

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