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segunda-feira, 23/12/24
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Toffoli suspende decreto que propõe separar alunos com deficiência

Magistrado do Supremo entendeu que ação do governo Bolsonaro que mudou regra de 2008 representa segregação no ensino

(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decreto presidencial que implantava a política nacional de educação para alunos deficientes. De acordo com o texto, estudantes com deficiência, transtornos globais e altas habilitades seriam separados em salas de aulas e escolas específicas. Para o ministro, este tipo de ação segrega o grupo ao impedir a convivência com os demais estudantes.

A decisão monocrática (individual), deve ser levada ao plenário no próximo dia 11. Assim que o decreto foi publicado, especialistas criticaram a medida, afirmando que seria uma espécie de preconceito, e que dificulta a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.

Para Toffoli, esses tipos de medidas “fragilizam a inclusão” de quem precisa de atendimento especial. “Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, descreve o ministro em um trecho da decisão.

Inclusão

Desde 2008, estudantes com deficiência ou superdotados convivem em salas de aulas e escolas regulares, sendo incluídos nos processos educacionais comuns para todos. No entanto, o decreto mudou esta política, e determinou a criação de “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

O PSB e a Rede questionaram o ato no Supremo. Em outra ação, a AGU negou que ocorra segregação com a edição do decreto. “Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas”, defendeu a AGU.

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