Julgamento rápido dos embargos dos embargos não tem manifestação da defesa
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os casos da Lava Jato em segunda instância, marcou para a próxima quarta-feira (18) o julgamento do último recurso na Corte da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso tríplex: os embargos dos embargos de declaração.
O julgamento deve ser rápido, como foi o anterior (veja abaixo), e não tem a capacidade de alterar a condenação a 12 anos e um mês de prisão de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto recebimento de propina na reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista, pela empreiteira OAS. Lula está detido desde sábado passado (7).
A tendência é de que o TRF4 rejeite os embargos dos embargos uma vez que a própria Corte já determinou a prisão de Lula, decretada pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro. A assessoria do Tribunal destaca que os embargos dos embargos não têm sido aceitos pela 8ª turma, uma vez que o Código de Processo Penal não os prevê expressamente.
O juiz Moro, em seu mandado de prisão contra Lula, também disse considerar o recurso como uma “patologia protelatória”.
“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, escreveu Moro no último dia 5.
O discurso de aliados de Lula, no entanto, foi o de que o juiz deveria ter esperado o exaurimento total da 2ª instância e o julgamento de todos os embargos antes de determinar a prisão do ex-presidente. Os petistas viram na agilidade do TRF4 e de Moro uma tentativa de se antecipar a uma eventual reversão de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em 2ª instância, hoje permitida.