O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais um pedido de análise para criação de partido político.
O Partido Nacionalista Brasileiro diz que já formalizou o ato em cartório em Jundiaí, no interior de São Paulo, com a lista de 101 apoiadores e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O presidente da possível entidade é Marco Antonio Fontebasso.
Com a solicitação do PNB, o TSE tem para avaliar 74 pedidos para criação de partidos políticos.
É essa a quantidade de legendas que comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de partido político no país.
O pedido anterior tinha sido o Partido das Sete Causas (PSETE). Há ainda no Tribunal dois pedidos de registro de estatuto em tramitação: do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD). O último foi negado, mas a sigla apresentou recurso.
Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2018.
Trâmite
A partir da comunicação ao TSE, as eventuais legendas recebem cada uma senha para que possam abastecer o Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) da Justiça Eleitoral com os apoios que coletaram junto aos eleitores para a sua efetivação.
Somente cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao TSE o pedido de registro de seu estatuto para que, se aprovado, possa existir de fato e disputar eleições.
Para formalizar o pedido de registro ao TSE, a sigla aspirante deve ter pelo menos 101 apoiadores subscritos em, no mínimo, um terço dos Estados brasileiros.
Depois de notificar o Tribunal, a agremiação deverá obter o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outras siglas.
O apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Com informações da assessoria do TSE