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sexta-feira, 19/04/24
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Um problema sem solução

Problemas com edificações abandonadas fazem parte do cotidiano de centenas de brasilienses. Em geral, as obras inacabadas ficam em áreas habitadas e são constantemente usadas como pontos de tráfico, uso de drogas e para acumular entulho. As Administrações Regionais alegam, na maioria das vezes, que os prédios são de propriedade privada e, por isso, ficam impedidas de fazer intervenções concretas na destinação dos espaços.

localizada próxima à estação do metrô de Águas Claras, e a outra na Ceilândia Sul, na QNN 18/20. ‘Durante a semana, eu chego muito tarde e preciso passar próximo ao prédio e sempre fico com medo, já que a iluminação é ruim e o lugar fica deserto’, afirma o estudante, morador de Águas Claras, Sérgio Dourado, 22 anos.

Situação parecida é vivida diariamente pela secretária Cinthia Santos, moradora de Ceilândia Sul. Ela conta que já foi assaltada duas vezes quando voltava do trabalho. ‘Esse esqueleto de prédio fica em local que é totalmente deserto. Conheço muita gente que já foi vítima de assalto aqui’, comenta. Segundo o comerciante Jorge Andrade, o simples fato do prédio estar lá atrapalha o comércio no local. ‘As pessoas evitam passar aqui depois das 19h. Com isso, o comércio é que sofre’, diz.

No caso de Águas Claras, a assessoria da administração da cidade afirmou, por meio de nota, que acionou os órgãos competentes e que vai solicitar à Policia Militar que reforce as rondas na região. Sobre a obra abandonada em Ceilândia, a Administração diz estar ciente da situação do prédio e já solicitou à Agefis que notifique os proprietários.

Segundo  nota a assessoria da administração da Ceilândia, a demolição do prédio não é possível pois há uma questão judicial entre os proprietários, mas, no ano passado, a Administração conseguiu a autorização para derrubar as paredes do local a fim de evitar que ele continuasse a ser usado como ponto de esconderijo de bandidos.

Em gestões anteriores do Governo do Distrito Federal, a Secretaria de Obras era a responsável por viabilizar a derrubada desse tipo de construção inacabada, após a realização de estudos quanto a legalidade dela ou o prejuízo que causava à população. No entanto, isso não compete mais à pasta. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), também afirmou que não pode legislar sobre o problema.

Resposta parecida ainda foi obtida pelas secretarias de Administração Pública, Casa Civil, de Governo e da Coordenadoria de Cidades. A Agefis informou que só pode fazer a fiscalização após notificação das administrações regionais. O mesmo vale para a Defesa Civil. Nenhum dos órgãos procurados soube dizer se há algum dispositivo legal que obrigue os proprietários dos edifícios a finalizar a obra ou efetuar a sua completa demolição.

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