O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas quer ampliar o acesso a crédito para empresas com faturamento de até 300 milhões por ano
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou em reunião na última segunda-feira, 20, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O programa foi criado pela Medida Provisória (MP) 992/2020, editada pelo governo federal na semana passada. O objetivo é conceder até 120 bilhões de reais em empréstimos a empresas com faturamento de até 300 milhões por ano.
Em nota nesta terça-feira, o Banco Central informou que o crédito concedido pelos bancos no âmbito do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, com carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até 100 milhões de reais, acrescentou o BC.
O programa havia sido anunciado pelo Banco Central no final de junho como parte de pacote de medidas para conceder até 272 bilhões de reais em novos empréstimos. Apesar das várias iniciativas criadas desde o começo da pandemia para estimular o crédito a micro, pequenas e médias empresas, esse segmento ainda recebe pouco. Pesquisa do Sebrae mostra que somente 18% das MPEs que buscaram crédito no mercado conseguiram a liberação do dinheiro.
Para incentivar os empréstimos, a nova MP 992 dá maior segurança jurídica aos ativos decorrentes de diferenças temporais fiscais dos bancos. Como explicou o presidente do BC, Roberto Campos Neto, em junho, há uma diferença entre o momento em que o banco paga um imposto após fazer uma provisão e o momento em que o pagamento é reconhecido contabilmente.
“É como se você pagasse o imposto antes e ficasse com um a receber lá na frente. Como você tem um a receber, isso vira um crédito, é um ativo seu”, disse Campos Neto. Cálculos do BC mostram que esses ativos consomem 105 bilhões de reais das instituições financeiras. Se elas aplicassem o valor em operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, teriam somente 11 bilhões consumidos.
A MP 992, então, reduz o volume de capital necessário para manter esses ativos. Em contrapartida, condiciona essa melhora a concessão de créditos novos para micro, pequenas e médias empresas.
A principal dúvida em relação ao CGPE é o fato de os riscos e recursos precisarem ser integralmente provenientes dos bancos. Até então, durante a pandemia, o programa que teve maior sucesso foi o Programa de Apoio às Empresas de Porte Pequeno (Pronampe), justamente porque o governo arca com até 85% do risco da carteira de crédito dos bancos. Em cerca de um mês, o Pronampe emprestou toda quase toda a garantia de 15,9 bilhões de reais.
Compartilhamento de garantia
Outro ponto regulamentado pela MP 992/2020 é o compartilhamento de imóvel em alienação fiduciária. Um credor poderá utilizar o mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito realizada pelo banco. Para isso, as novas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da operação original e o valor total emprestado não pode ultrapassar o valor do bem. A vantagem é que as operações com garantia de imóvel costumam ter prazos e juros mais favoráveis que as sem garantia.
Na mesma reunião do CMN na segunda-feira, 20, o governo também regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, abrindo caminho para que o mutuário possa usar parte do que já foi pago no seu financiamento imobiliário, podendo tomar esse dinheiro emprestado da instituição financeira ao mesmo custo acertado no contrato original.
“Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também no médio e no longo prazos, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores”, disse o BC.